Pesquisa fraudulenta que aponta liderança de “Jacaré” em Nova Iguaçu é impugnada pela Justiça Eleitoral

Juiz apontou várias irregularidades na sondagem. Estatístico responsável não tem registro em conselho de classe

A Justiça Eleitoral suspendeu uma pesquisa que vinha sendo divulgada em Nova Iguaçu. A decisão foi do juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 156ª Zona Eleitoral, que acolheu representação do advogado Leonardo Santos Martins, da coligação que apoia a candidatura de Dudu Reina (PP) a prefeito. A pesquisa foi considerada fraudulenta.

O juiz apontou várias distorções na sondagem realizada pelo Instituto RE9 Produções e que aponta o candidato Clébio Jacaré (União) na frente, com 33,7% das intenções de voto. A empresa responsável não teria histórico de pesquisas nos últimos 15 anos, e o estatístico responsável não possui registro no Conselho Regional de Estatística (CONRE).

“É realmente estranho – para dizer o mínimo – que na pergunta relacionada especificamente aos candidatos, 1100 pessoas responderam, exceto em relação ao candidato Jacaré, onde 2200 pessoas responderam, dando mais um forte indício de manipulação, tornando a pesquisa tendenciosa ao candidato em questão”, aponta o juiz na decisão. “Por qual motivo apenas em relação ao candidato que, antecipadamente, divulgou a pesquisa houve a entrevista de número tão elevado?”, questiona.

A sentença determinou que o instituto e Clébio Jacaré devem suspender, imediatamente, a divulgação dos resultados da pesquisa, em todos os meios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. As redes sociais do candidato devem excluir as publicações sobre a sondagem, também sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.

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