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‘OAB da Medicina’, que prevê prova para médicos, é aprovada no Senado e segue para sanção

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O exame será realizado em três etapas, no segundo, quarto e sexto anos da graduação de medicina

O plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (15/10), a medida provisória (MP) que prevê a obrigatoriedade de aprovação em uma prova de proficiência para que médicos possam exercer a profissão. Mais conhecida como “OAB da Medicina”, a proposta sofreu alterações ao passar pelo Congresso, e portanto, segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O Exame Nacional de Proficiência em Medicina, ou Enamed, será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC). A exigência será aplicada aos alunos que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Estudantes matriculados anteriormente e médicos já formados ficam dispensados da nova obrigação.

Por ser uma MP, a medida precisava ser votada tanto pela Câmara quanto pelo Senado até esta sexta-feira (16/10), data em que ela perderia a validade. A aprovação dos deputados veio na tarde desta quinta, enquanto a dos senadores chegou no início da noite.

‘OAB da Medicina’

O texto estabelece que devem ser realizados, ao longo da graduação de medicina, três exames de proficiência, que devem ser realizados no segundo, quarto e sexto anos do curso. Com isso, será feita uma média dos três resultados, com maior peso para a última etapa. Os estudantes só recebem o registro profissional caso tenham um desempenho satisfatório nas provas.

Quem concluir o curso mas não for aprovado de primeira pode repetir a última etapa do Enamed em edições posteriores. A proposta também cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos profissionais formados que não alcançarem o desempenho exigido. O registro permitirá atividades de pesquisa, apoio técnico e produção científica, sob supervisão, mas não autorizará consultas, prescrições ou atendimento a pacientes.

A medida também estipula a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, órgão de função deliberativa que ficará responsável por desenvolver e acompanhar a aplicação das diretrizes do exame.

Por fim, as instituições de ensino terão que divulgar os resultados das três últimas edições do exame em seus sites e materiais informativos. Faculdades com baixo desempenho poderão sofrer sanções do Ministério da Educação.

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