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O abuso do poder religioso nas eleições de 2026 pode dar cassação

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Precedente do TSE indica risco de cassação para candidatos que usarem igrejas como palanque eleitoral

Um dos principais desafios da Justiça Eleitoral nas eleições do ano de 2026 é o abuso do poder religioso. É porque não existe, na lei eleitoral, de forma expressa e autônoma, a categoria do abuso do poder religioso.

A Constituição Imperial de 1824 revelou que a religião do Império era a católica apostólica romana. Na Constituição de 1891, o Estado passou a ser formalmente laico.

A atual Constituição, em seu artigo 19, inciso I, proíbe a União Federal, os estados, o Distrito Federal e os municípios de estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Mas a imunidade tributária é concedida aos templos de qualquer culto, conforme o art. 150, VI, b e c, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

O abuso do poder religioso foi enfrentado pelo Tribunal Superior Eleitoral, no ano de 2020, de forma mais direta, no REspE número 82-85/GO, da relatoria do então ministro Edson Fachin. Na oportunidade, ele entendeu que, para a constatação do abuso do poder religioso, dependeria do caso concreto de outros elementos de convicção, além do abuso do poder da autoridade religiosa.

Mas, em precedente recente, o TSE julgou, no dia 14 de maio, o agravo regimental no agravo em recurso especial eleitoral, processo número 12626/SP, procedente do município de Votorantim, que negou seguimento ao recurso.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pela Coligação Eu Escolho Votorantim em face de Fabíola Alves da Silva, então prefeita da cidade e candidata à reeleição; Lourival Cesario da Silva, candidato a vice-prefeito; e Alison Andrei Pereira de Camargo.

A então prefeita Fabíola, além da prática dos abusos de poder político e religioso, praticou ato manifestamente ímprobo faltando dias para a eleição, reajustando o contrato de locação da Igreja do Evangelho Quadrangular em 34,10.

O aluguel da igreja era pago com dinheiro do erário público da cidade de Votorantim, que tem cerca de 128 mil habitantes, no último censo, no culto realizado pelo pastor Alison, também conhecido, para os íntimos, como Pastor Lilo. Cumpre ressaltar que a prefeita Fabíola era engenheira.

O juiz eleitoral da cidade de Votorantim, Fabiano Rodrigues Crepaldi, em 19 de setembro de 2024, julgou parcialmente procedente a Investigação Judicial Eleitoral para decretar a cassação do registro das candidaturas de Fabíola Alves da Silva, Lourival Cesario da Silva e Alison Andrei Pereira de Camargo, bem como declarou a inelegibilidade dos três pelo prazo de 08 anos, a contar da data do primeiro turno das eleições de 2024.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo manteve a sentença, em maio de 2025, em processo da relatoria do desembargador Cotrim Guimarães.

O recurso no TSE foi da lavra do ministro Antônio Carlos Ferreira, em 14/05/2026. Importante a abordagem da apuração e o tempo decorrido entre a sentença e a decisão final no TSE, que ocorreu em aproximadamente 24 meses.

Importante a verificação e visualização do vídeo, no qual foram verificadas as infrações eleitorais que contaminaram o pleito de 2024 na cidade de Votorantim.

No caso de Votorantim, a prefeita e o vice-prefeito, além de terem os registros cassados e a inelegibilidade de 08 anos, também perderam a eleição para a chapa concorrente.

A questão, em regra, depende da formação do colegiado no Tribunal Superior Eleitoral. É que a composição da Corte Eleitoral, por razões de natureza constitucional, tem sempre o rodízio de magistrados, que são detentores de mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos por idêntico período.

Aqueles que forem candidatos a um mandato eletivo e pretendem fazer campanha dentro das igrejas correm por sua conta e risco. No caso de nulidade de eleições, ainda terão que pagar pelos eventuais custos de outro pleito.

Com informações do portal Ururau

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