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Norma especifica instituições que devem fornecer refeições com alimentos produzidos no Estado do Rio

Os restaurantes populares e organizações da sociedade civil que recebam subsídios públicos para a realização de seus trabalhos devem incluir, nos seus cardápios, refeições que contenham produtos que sejam majoritariamente produzidos por produtores rurais, aquicultores e pescadores do Estado do Rio. É o que determina a Lei 10.487/24, de autoria original do deputado Carlos Macedo (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo na última sexta-feira (30/08). 
 
A medida também deve ser seguida pelas Secretarias de Estado de Educação (Seeduc), Saúde (SES), Segurança Pública (SESP), Administração Penitenciária (SEAP), e de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH). A medida complementa a Lei 8.244/18, que já faz essa determinação de cardápios com produtos fluminenses nas entidades fluminenses, mas não especificava as instituições que tinham que respeitar a norma.
 
A inclusão de produtos locais deverá ser realizada em, no mínimo, três refeições a serem oferecidas semanalmente. “É inegável o ganho nutricional desses produtos que são cultivados localmente, bem como a certeza de se encontrar um menor custo com a aquisição direta, sem a presença de atravessadores, acarretando economia aos cofres públicos”, defendeu Macedo.

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