O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias, expediu Recomendação para que a Prefeitura de Belford Roxo suspenda a circulação do concurso derivado do Edital 01/2025 para a contratação de cargos temporários na área da Educação. A promotoria leva em consideração que a publicação do edital, prevendo contratar 5 mil cargos temporários, não está de acordo com as normas impostas.
A decisão judicial prolatada nos autos da Ação Civil Pública número 0809265-27.2024.8.19.0008 determina que a Prefeitura do Município de Belford Roxo adote as medidas necessárias para adequar os ocupantes de cargos comissionados que não possuam as atribuições definidas pela norma legal e os contratados temporários que não se inserem nas hipóteses fáticas autorizativas, finalize e dê efetividade ao levantamento geral de todas as atividades desenvolvidas pelos servidores ocupantes de cargo em comissão e contratados temporários promovendo a manutenção das medidas necessárias e tempestivas para demonstrar o cumprimento da decisão judicial.
“Mesmo sendo a ordem judicial dirigida antecedentemente ao então Prefeito de Belford Roxo, Wagner dos Santos Carneiro, os seus efeitos, além de pessoais, são também vinculativos do próprio ente federativo, principalmente aos ocupantes dos cargos de chefe do Poder Executivo, e secretários de controle interno e administração”, observa a Recomendação.
Diante disso, o MPRJ recomenda ao Município de Belford Roxo, que, no prazo de 10 dias úteis, adote as medidas necessárias para demonstrar o cumprimento da decisão judicial , além da suspensão acerca da tramitação do certame derivado do Edital 01/2025 para cargos temporários na área da Educação.
A Recomendação foi expedida ao prefeito Márcio Canella e aos ocupantes dos cargos de Procurador-Geral Municipal, Secretário de Administração, Secretário de Controle Geral e Secretário de Educação.