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MPRJ obtém condenação do ex-cabo da Marinha que executou médico e estudante em Nova Iguaçu

Jaeder, à esquerda, e Carlos Henrique, à direita, foram executados em 2022 - Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça junto à 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, obteve, na quarta-feira (09/10), a condenação do ex-cabo da Marinha Alan Amorim de Oliveira, no Tribunal do Júri. Alan foi condenado a 28 anos e seis meses de reclusão por ter executado dois homens: o médico Jaeder de Oliveira Reis e o estudante de medicina Carlos Henrique. Cometido em maio de 2022, o duplo homicídio foi motivado por desentendimentos em razão de esquema de pirâmide financeira comandado por Alan.

Alan Amorim de Oliveira confessou que matou médico e estudante de medicina – Reprodução

As vítimas Jaeder e Carlos atuavam como captadores de recursos para o esquema de pirâmide financeira, que era travestida de fundo de investimentos de Alan. Após atraso dos repasses dos valores, Jaeder e Carlos desconfiaram da consistência do fundo e demonstraram vontade de deixar o investimento. Alan atraiu as vítimas até sua chácara em Tinguá, lugar ermo e sem testemunhas, onde surpreendeu as vítimas, sem qualquer chance de defesa, efetuando vários disparos de arma de fogo contra as mesmas, causando-lhe as lesões que foram causa de sua morte.

Alan está preso desde julho de 2022 em razão da denúncia oferecida pelo MPRJ. “As vítimas vieram a óbito em decorrência da ação criminosa descrita na exordial acusatória, devido a ferimentos no crânio e tórax, produzidos ação pérfurocontundente (projéteis de arma de fogo), tudo de acordo com os laudos de exame de necropsia acostado aos autos”, diz a denúncia.

Segundo o Promotor de Justiça Bruno Bezerra, responsável pela sustentação oral, apenas a condenação do réu, de forma integral, era suficiente para aplacar a dor das famílias enlutadas, que compareceram ao plenária.

Ao final do julgamento, que durou 9 horas, ambos os homicídios foram considerados duplamente qualificados pelo motivo torpe e pela dificuldade de defesa das vítimas pelo Conselho de Sentença, que julgou procedente os pedidos do MPRJ , condenando Alan na forma requerida pelo Ministério Público. 

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