MPRJ firma acordo com 32 despachantes envolvidos em esquema de corrupção no Detran de Nova Friburgo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da Promotoria de Investigação Penal de Nova Friburgo, realizou, na última quarta-feira (10/04), um mutirão para a formalização de Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs)* com 32 despachantes investigados por participação em um esquema de corrupção no Posto de Vistoria do Detran, em Nova Friburgo, na Região Serrana. Os acordos somam R$ 250 mil, valor que foi destinado a entidades de interesse social do município. Outros 23 envolvidos, entre servidores e despachantes, serão denunciados à Justiça por crimes de corrupção ativa e passiva, inserção de dados falsos e associação criminosa.

As investigações, que culminaram na operação Vista Grossa, tiveram início em 2023, conduzidas pela Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Nova Friburgo, a partir de notícia sobre um esquema criminoso no posto do Detran. De acordo com a investigação, servidores públicos recebiam propina de despachantes para aprovar vistorias veiculares, inclusive de automóveis com irregularidades. Os pagamentos eram feitos diretamente em espécie ou por transferência bancária via PIX. Proprietários que tentavam realizar o serviço sem intermediação enfrentavam exigências sucessivas e injustificadas até que contratassem um despachante, para possibilitar a cobrança indevida. Com autorização da Justiça, o MPRJ realizou busca e apreensão dos celulares dos servidores investigados e analisou os dados extraídos, conseguindo identificar 14 servidores e 41 despachantes envolvidos no esquema.

Aos despachantes foi oferecida a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), tendo sido 32 acordos celebrados no mutirão. Aqueles que deixaram transcorrer o prazo fixado para aceitação da proposta e os que não atendiam aos requisitos legais serão imediatamente denunciados por corrupção ativa majorada em continuidade delitiva, como prevê o art. 333, parágrafo único do Código Penal.

Os servidores públicos, por sua vez, responderão por corrupção passiva majorada (art. 317, §1º),  inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A), também em continuidade delitiva, além de associação criminosa (art. 288), todos os crimes previstos no Código Penal. A soma das penas pode alcançar até 39 anos de reclusão.

* O Acordo de Não Persecução Penal é um instrumento jurídico que permite ao Ministério Público propor o encerramento da persecução penal mediante o cumprimento de condições, nos casos de crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.

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