O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, nesta terça-feira (04/06), Ação Civil Pública (ACP), com pedido de urgência, para impedir que a rede de ensino Intellectus estabeleça limites diferenciados para matrícula de alunos com deficiência. De acordo com a ação, a instituição aplica, de forma discriminatória, uma espécie de “cota” de alunos com deficiência por sala de aula.
A ação, proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo da Capital, foi motivada após uma denúncia, recebida via Ouvidoria/MPRJ, onde os pais de uma criança autista relatavam que foram impedidos de matricular o filho na unidade Freguesia, em Jacarepaguá, zona Oeste do Rio, por ser deficiente. A escola alegou aos responsáveis que as vagas de inclusão já estavam todas preenchidas e que só poderiam aceitar naquela unidade alunos “normais”. Segundo o comunicado, em resposta, foi explicado que essa política de limites de vagas foi adotada pela escola por conta do trabalho extra que esses alunos dão e pela ocupação a mais do espaço, já que devem ser acompanhados de mediadores.
A pedido da Promotoria, os fatos foram comprovados por representantes da Secretaria Estadual de Educação (SEEDUC). Na inspeção, os agentes constataram que a política discriminatória de cotas apenas para deficientes era praticada na unidade. Além disso, foi verificado que havia vagas para essas matrículas, ou seja, a capacidade máxima de crianças por turma não tinha sido atingida no momento da inscrição da criança autista.
Trecho da ACP destaca que o colégio sabia que estava agindo de forma ilegal ao criar uma diretriz interna de quantitativo de alunos deficientes. Como justificativa ao MPRJ, a citada unidade alegou que ofereceu aos pais da criança inscrição em outras unidades da rede, mesmo tendo vagas disponíveis na Freguesia, bairro em que os denunciantes moram. “É claramente discriminatório criar um limite abstrato apenas para pessoas com deficiência. A escola poderá negar matrícula quando houver atingido seu limite operacional de atendimento, respeitados os espaços de suas salas de aula. Contudo, tal negativa deve ser ampla, não podendo ser direcionada apenas às pessoas com deficiência, o que configura discriminação”, narra a inicial.