MPE requer as impugnações das candidaturas dos deputados Rodrigo Amorim e Washington Quaquá às prefeituras do Rio e de Maricá

Rodrigo Amorim. Foto: O Globo.

Condenação de Amorim por crime eleitoral o torna inelegível até 2032

O Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu a impugnação do registro de candidatura de Rodrigo Martins Pires de Amorim, deputado estadual que pretende concorrer à prefeitura do Rio de Janeiro nas eleições de 2024. A ação foi apresentada à 125ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro e tem como base uma condenação de Amorim por crime eleitoral, que o torna inelegível até 2032.

De acordo com o MPE, Rodrigo Amorim foi condenado em maio deste ano pela prática de crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. A pena aplicada foi de um ano e quatro meses de reclusão, além de multa. A Lei Complementar nº 64/90 estabelece que candidatos condenados por crimes eleitorais em decisões colegiadas são inelegíveis por um período de oito anos após o cumprimento da pena, o que impede a candidatura de Amorim neste pleito.

O MPE solicitou que a Justiça Eleitoral indefira o registro de candidatura de Rodrigo Amorim e, caso a Justiça Eleitoral aceite a ação, ele não poderá concorrer nas eleições municipais de 2024, o que inviabiliza sua candidatura à prefeitura do Rio de Janeiro. 

*Robô a serviço do MPE pega Washington Quaquá

A 55ª Promotoria Eleitoral entrou com ação de impugnação do registro de candidatura do deputado federal Washington Quaquá, do PT, ao cargo de prefeito de Maricá; e de Adelso Pereira, do Avante, ao cargo de vereador do município nas eleições de outubro. A inteligência artificial a serviço do Registro de Candidaturas detectou que ambos têm condenações e estariam inelegíveis por oito anos — a contar da data de cada decisão. Eles tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).

Prejuízo ao erário

Segundo a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), Quaquá teve a rejeição pelo TCE-RJ das contas relativas ao período em que exerceu o cargo de prefeito do Município de Maricá. O Tribunal constatou irregularidades nas contas do ex-prefeito, com imputação de débito, por ato que causou prejuízo ao erário. Neste caso, com dolo, pois alertado pelo TCE sobre a irregularidade, o réu seguiu fazendo uso das verbas de forma indevida. O acórdão foi publicado em setembro de 2021.

Já no caso de Adelso Pereira, o MPE também relata dano ao erário e enriquecimento ilícito, constituindo, assim, ato doloso de improbidade administrativa. Ele chegou a solicitar parcelamento do débito junto Tribunal de Contas, mas não cumpriu o acordo, o que levou a Corte a julgar irregulares suas contas, conforme acórdão proferido em junho de 2020.

*com informações do portal Tempo Real.

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