A 156ª Promotoria Eleitoral ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra as candidatas Ingrid Soledade Benedito, conhecida como Ingrid Benedito, e Karen Angélica Silva dos Santos, a Karen Santos, à Câmara Municipal de Nova Iguaçu, nas eleições aos cargos de vereadoras de 2024, pela Federação PSDB/Cidadania, além do presidente do partido Miguel Arcangelo Ribeiro, por abuso de poder político. A ação visa apurar supostas candidaturas fictícias para cumprir a cota de gênero, que determina que cada partido ou federação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
O Ministério Público Eleitoral verificou que as candidatas Ingrid Benedito e Karen Santos, lançadas pela Federação PSDB/Cidadania, apresentaram votação zerada ou inexpressiva, além de movimentação financeira de campanha zerada ou inexpressiva. A Promotoria relata também que, efetuadas buscas em fontes abertas da internet e redes sociais, não foi encontrado qualquer perfil público ou publicações com atos de campanha eleitoral das candidatas. Tais elementos evidenciaram que as candidaturas foram apresentadas para que o partido demonstrasse documentação regularizada para lançar candidatos à eleição.
Diante do exposto, o MP Eleitoral requer a inelegibilidade por oito anos das supostas candidatas, a contar da data desta eleição. Pede também a anulação dos votos nominais e de legenda recebidos pela Federação PSDB/Cidadania para o cargo de vereador, que seja cassado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), e também os registros ou diplomas dos candidatos a ele vinculado, assim como seja recalculado os quocientes eleitoral e partidário.
Nota oficial
A Federação PSDB-CIDADANIA do município de Nova Iguaçu, através de seu representante, informa que atuou dentro do estabelecido pela legislação eleitoral e pelo estatuto dos partidos no que diz respeito à cota de gênero, observando os percentuais devidos na composição da nominata, bem como fomentando as candidaturas femininas.
O presidente de Federação, dentro de suas atribuições legais, procedeu com o registro de candidatura das candidatas escolhidas pelos partidos em convenção.
No mais, informa que até o presente momento não recebeu qualquer comunicação
legal acerca de processos judiciais sobre suposta violação à cota de gênero.
Nova Iguaçu, 11 de dezembro de 2024.
MIGUEL ARCANGELO RIBEIRO
Presidente da Federação PSDB –
CIDADANIA de Nova Iguaç