MP Eleitoral obtém inelegibilidade do presidente do Avante e de candidata a vereadora do Rio por fraude à cota de gênero

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 125ª Promotoria de Justiça Eleitoral, obteve a declaração de inelegibilidade e a condenação do presidente do partido Avante, Érico da Silva Freitas, e da candidata a vereadora do Rio, Marileide de Freitas Moreira, por fraude à cota de gênero. Os fatos ocorreram nas Eleições de 2024.

Um dos fatores que tornaram mais evidente a fraude é o fato de a candidata não ter recebido nenhum voto nas urnas, nem mesmo o próprio. O MPE também demonstrou que ela não declarou à Justiça Eleitoral a realização de atos de campanha, gastos com atos ou movimentação financeira. Apesar disso, o partido se valeu da candidatura dela para cumprir a exigência mínima de candidaturas femininas, apresentando 30,76% de candidatas mulheres (o mínimo é 30%).

Na sentença, o Juízo destaca que merecem acolhida “as alegações do Ministério Público Eleitoral em face de Érico da Silva Freitas, presidente do Avante, uma vez que, como presidente da agremiação partidária, ele deveria contribuir ativamente para que as candidatas do sexo feminino tivessem meios para a realização de atos de campanha. Ao reverso, a candidata não recebeu da grei sequer material de campanha”.

A sentença também ressalta que a fraude à cota de gênero não exige comprovação de má-fé dos agentes, basta a comprovação dos elementos objetivos que caracterizam a fraude, dentre eles: votação inexpressiva pelas candidatas, singela divulgação das campanhas, prestação de contas padronizadas, vínculos familiares entre candidatas.

Em razão da condenação, os dois estão inelegíveis por 8 anos, a contar do 1º turno das eleições de 2024.

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