O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu, ajuizou a Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra o Estado do Rio de Janeiro e a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ). A medida ocorre em razão do grave e contínuo estado de abandono da Rodovia RJ-081 – Via Light, importante via de ligação entre os municípios da Baixada Fluminense e a capital.
A ação, distribuída à 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu na segunda-feira (14/04), tem como objetivo a imediata retomada dos serviços de manutenção rotineira da rodovia, incluindo limpeza da faixa de domínio, reparos na pavimentação, conservação das passarelas, manutenção da iluminação pública e desobstrução do sistema de condução.
De acordo com as investigações conduzidas pela Promotoria, a Via Light apresenta buracos na pista, passarelas deterioradas, sinalização artificial, iluminação precária e grande acúmulo de lixo – incluindo resíduos de construção civil e até animais mortos – em diversos trechos. Esses fatores colocam em risco a vida e a integridade física de milhares de motoristas e pedestres que utilizam a rodovia diariamente.

O MPRJ exige que o DER-RJ seja obrigado a retomar, de forma contínua e eficiente, os serviços de manutenção da RJ-081, e que o Estado do Rio de Janeiro assegure os recursos financeiros necessários à execução das medidas. O Ministério Público solicita que os réus sejam condenados às peças integrais da via e ao cumprimento permanente das obrigações legais relativas à segurança viária e à conservação das rodovias estaduais.
A ACP é fruto de anos de diligências, vistorias e tentativas de solução extrajudicial. Desde 2017, o MPRJ vem cobrando precauções dos órgãos responsáveis que, embora tenham contratado serviços pontuais de manutenção ao longo dos anos, deixaram de garantir a continuidade dos trabalhos após a rescisão do último contrato vigente, em junho de 2024. Desde então, a via encontra-se sem conservação adequada.