A medida busca dar alívio financeiro ao Rio de Janeiro, permitindo maior previsibilidade no planejamento orçamentário enquanto os impasses relacionados ao RRF seguem em discussão.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do aumento de 30 pontos percentuais no serviço da dívida do Estado do Rio de Janeiro com a União. O aumento havia sido aplicado como sanção por um suposto descumprimento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Com a decisão, o estado poderá continuar pagando as parcelas da dívida nos mesmos valores de 2023 pelos primeiros seis meses de 2025.
A decisão atende parcialmente ao pedido do governo fluminense, que argumentou que a sanção imposta comprometeria o equilíbrio federativo e agravaria os impactos econômicos em suas contas públicas. O estado também destacou que mudanças recentes na legislação, como a Lei Complementar 194/2022, reduziram significativamente sua arrecadação, enquanto os custos da dívida permaneceram em alta.
A medida busca dar alívio financeiro ao Rio de Janeiro, permitindo maior previsibilidade no planejamento orçamentário enquanto os impasses relacionados ao RRF seguem em discussão.
O governo do Rio de Janeiro apontou que, mesmo após aderir ao RRF, sua dívida pública cresceu 13% entre 2022 e 2023, saltando de R$ 138,8 bilhões para R$ 156,8 bilhões. O estado afirma que medidas como a limitação do ICMS e a imposição de pisos salariais nacionais agravaram sua situação fiscal. Além disso, argumenta que a União não considerou adequadamente esses fatores ao aplicar sanções.
A decisão do STF mantém o estado no RRF, mas com condições. Segundo Toffoli, o Rio deverá observar rigorosamente as diretrizes do regime e evitar novos descumprimentos. O ministro destacou que, sem uma renegociação adequada, o endividamento pode se agravar, comprometendo a prestação de serviços públicos essenciais.
Além de suspender o aumento nas parcelas da dívida, Toffoli determinou a suspensão do processo por seis meses, recomendando que União e Rio de Janeiro busquem uma solução consensual. Nesse período, o Congresso Nacional deve concluir a tramitação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que prevê revisão dos termos das dívidas estaduais.
O Propag, aprovado recentemente pelo Legislativo e aguardando sanção presidencial, tem potencial para redefinir o cenário fiscal entre União e estados, incluindo o Rio de Janeiro.
Toffoli reforçou que as partes devem apresentar propostas concretas para resolver os litígios.
O Rio de Janeiro ingressou no RRF em 2022, comprometendo-se a limitar despesas e priorizar o pagamento da dívida. No entanto, o estado argumenta que fatores externos, como mudanças na legislação tributária federal, reduziram sua capacidade de arrecadação e dificultaram o cumprimento das metas fiscais.
Entre as reclamações está a aplicação da Lei Complementar nº 194/2022, que limitou a alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações. O estado alega perdas de R$ 5,6 bilhões somente no segundo semestre de 2022.
Próximos passos
A decisão do STF mantém o estado em condições financeiras mais equilibradas no curto prazo, mas reforça a necessidade de ajuste fiscal e negociação com a União. Até junho de 2025 ou até a regulamentação do PROPAG, o Rio de Janeiro terá que apresentar medidas concretas para evitar novas sanções e garantir o equilíbrio das contas públicas.
Com informações do g1.