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Médicos formados antes de 2004 não precisarão cumprir Lei Moreno Moura

Médicos formados antes da entrada em vigor da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) 1.666/03, publicada em 2004, estão dispensados da exigência de apresentar o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) para atuarem como especialistas nas unidades de saúde e hospitais públicos estaduais. É o que determina a Lei 10.909/25, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28/08).

A norma complementa a Lei 10.368/24, conhecida como Lei Moreno Moura, que proíbe a contratação de médicos generalistas ou residentes como especialistas nas unidades de saúde e hospitais públicos do Estado do Rio. A medida, também de autoria de Amorim, foi sancionada em maio e já está em vigor.

De acordo com a lei vigente, os editais de contratação de médicos devem exigir a titulação específica do profissional, no caso de especialistas. Além disso, médicos generalistas ou residentes não podem se identificar como especialistas sem o devido RQE, estando sujeitos a sanções nas esferas ética, administrativa e criminal.

“A adequação se revelou necessária diante da delicadeza do tema, buscando alinhar a legislação ao que é previsto pelo próprio Conselho da categoria, além de garantir prazo razoável para que os médicos solicitem o RQE”, justificou Amorim.

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