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Medicina terá carga presencial ainda maior que os demais cursos, determina novo decreto que veta EAD na área

Mesmo nos casos em que a EAD for aceita, nenhum curso poderá ser 100% remoto. Saiba o que muda com a Nova Política de Educação à Distância

O governo federal publicou, nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto com as novas regras para a educação à distância (EAD) no ensino superior. Entre os cinco cursos que só poderão ser oferecidos no formato presencial, Medicina terá exigência mais rígida: a carga horária física será maior que os 70% definidos para as demais graduações.

Segundo o texto, o Ministério da Educação (MEC) deverá publicar uma resolução específica para detalhar as regras aplicáveis ao curso. A medida sinaliza um controle ainda mais rigoroso sobre a formação médica no país.

Ou seja, mesmo que os demais cursos presenciais possam ter até 30% de carga horária em EAD, Medicina terá uma carga menor na modalidade.

Abaixo, veja outros pontos para entender o decreto:

1. Outras graduações ainda podem ser limitadas

Com a definição dos cinco cursos que serão obrigatoriamente presenciais, internautas levantaram um debate sobre a não-limitação de cursos de Engenharia Medicina Veterinária.

O decreto não cita ou delimita outros cursos nominalmente, mas um inciso do Artigo 9º diz que o Ministério da Educação (MEC) ainda pode definir, por meio de normativas, outros cursos que serão exclusivamente presenciais ou semipresenciais.

2. EAD, semipresencial e presencial

Além do EAD e do presencial, o decreto estabelece o semipresencial como uma terceira modalidade. Mesmo nos cursos em que a EAD for aceita, nenhum curso poderá ser 100% remoto.

As modalidades têm as seguintes características:

3. Atividades à distância, presencial, síncrona, mediada…

O decreto apresenta quatro tipos de atividades que podem compor as modalidades de ensino, dentro de seus limites pré-estabelecidos. São elas:

4. Requisitos exigidos por modalidade

As universidades que quiserem oferecer cursos semipresenciais e à distância precisarão cumprir com alguns requisitos. Elas deverão, por exemplo, dispor de infraestrutura física, tecnológica e de pessoal, tanto na sede quanto nos polos EAD, que garantam a viabilidade e a qualidade de ensino.

Além disso, independentemente da modalidade dos cursos, todas as instituições de ensino deverão possuir uma sede com:

5. Infraestrutura de polos EAD

Os cursos semipresenciais e EAD que utilizarem uma unidade descentralizada fora da sede da instituição para suas atividades presenciais também devem garantir uma infraestrutura mínima desses espaços.

Além de espaço e tecnologia adequados aos cursos ofertados, os polos EAD também devem ter sala de coordenação, ambientes para estudos, laboratórios, quando aplicável, e acesso à internet.

Além disso, duas instituições não poderão compartilhar o mesmo polo.

6. Corpo docente

As instituições que oferecerem cursos semipresenciais ou EAD precisam ter um corpo docente composto por:

Definições sobre as atribuições e a formação acadêmica dos profissionais ainda devem ser definidas pelo MEC.

7. Avaliações presenciais no EAD

Dentre as delimitações dos cursos EAD, está a obrigatoriedade de avaliações presenciais. Essas atividades deverão constar no calendário acadêmico do curso e serão realizadas com a presença física do estudante e do professor (ou outro responsável pela atividade formativa), no mesmo tempo e espaço, na sede ou no polo da instituição.

8. Implementação gradual e tempo de adequação

As mudanças não devem ser implementadas imediatamente, mas de maneira gradual. As instituições de ensino terão até dois anos a partir da publicação do decreto para se adaptar.

9. Conclusão garantida para alunos matriculados

Os estudantes que já estão matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso.

As instituições deverão garantir continuidade da oferta do curso no formato EAD até a conclusão das turmas.

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