Mais um coronel dos Bombeiros perde função pública por fraude em concurso

Militares foram condenados por fraude em concurso - Foto: Divulgação

O coronel Valdeir Dias Pinna, ex-chefe do setor de recrutamento pessoal do Corpo de Bombeiros, teve decretada a perda de função pública, nesta quinta-feira (8), por fraude em concurso da corporação. Em julho, o mesmo já havia acontecido com o ex-diretor-geral do Departamento de Pessoal dos Bombeiros, Jorge do Valle.

A medida, assinada pelo governador Cláudio Castro (PL), foi publicada no Diário Oficial do Estado. Pinna foi condenado em 2018, mas recorreu diversas vezes até a sentença transitar em julgado. Ele foi considerado culpado, pela 7ª Vara de Fazenda Pública, pela inclusão fraudulenta de três agentes na corporação.

Dessa forma, Denilson Oliveira da Silva, Vinicius Roberto Martins e Cláudio Lúcio de Almeida Machado foram admitidos no Corpo de Bombeiros, no posto de soldado motorista. Eles também são réus no mesmo processo e, assim como Pinna, tiveram a perda de função pública e a nulidade da inclusão nos quatros da instituição decretadas nesta quinta.

A ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual, afirma que o concurso para guarda-vida, cujo edital foi publicado em 2001, teria sido fraudado para beneficiar dez pessoas que trabalharam na campanha do vereador de Mesquita, Paulinho Filho, filho do então secretário estadual de Defesa Civil, Paulo Gomes da Silva, no governo Garotinho.

O juiz Antonio Klausner condenou Pinna, Silva, Martins e Machado à perda imediata da função pública e dos direitos políticos por três anos, aplicação de multa no valor de cinco vezes o salário e a proibição de os quatro contratarem com o poder público. Além disso, declarou a nulidade dos atos de inclusão de Silva, Martins e Machado no efetivo do Corpo de Bombeiros.

Outras fraudes

Este concurso não é o único que foi alvo de ação por suspeita de fraude. A perda de função do ex-coronel Jorge do Valle, por exemplo, se deu por irregularidades no certame de 1998. Valle e outras três pessoas foram condenados por terem incorporado 49 agentes ao Corpo de Bombeiros sem que eles tenham prestado o concurso.

Em 2 de julho, a 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), negou recurso de apelação aos condenados por fraude no concurso de 1998. Os desembargadores que compõem o colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator Marco Aurélio Bezerra de Melo.

Perda de função e nulidade foram publicadas 

*com informações de Vítor d’Avila, do portal Tempo Real.

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