A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias encaminhou, nesta quinta-feira (30/01), uma Recomendação ao Município de Belford Roxo para que realize licitação para a contratação do serviço de coleta de lixo urbano, respeitando a lei e a decisão vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Isto porque, no último dia 4 de janeiro, a administração municipal contratou, por meio de cotação, a empresa Força Ambiental LTDA para a execução do serviço e suspendeu a tramitação de procedimento licitatório para contratação de serviços do mesmo objeto.
..A Recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que dá um prazo de dez dias úteis para que a prefeitura se manifeste, ressalta que um mandado de segurança, confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a deflagração de licitação para a contratação do serviço de coleta de lixo urbano, como determina a legislação, e vetou contratações emergenciais.“Nos autos do mandado de segurança 0046248-19.2023.8.19.0000, determinou-se ao Município de Belford Roxo que se abstenha de: ‘deflagrar, prosseguir ou ultimar eventual contratação emergencial do serviço público, objeto do contrato celebrado com a empresa impetrante, mantendo-se, por ora, a prorrogação do referido contrato, mediante a celebração do Termo Aditivo, por prazo determinado, ou novo procedimento licitatório que venha a ser realizado”, destaca um dos trechos da Recomendação.O documento também solicita que o município instaure Tomada de Contas Especial para apurar eventual dano ao erário decorrente de pagamentos indevidos em contratações emergenciais realizadas em 2024, adotando as providências necessárias ao seu ressarcimento, caso identificado.