O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, entregou nesta quarta-feira ao Palácio do Planalto um conjunto de medidas, intituladas de “pacote antifacção”, com o intuito de endurecer o combate ao crime organizado. Entre as propostas estão a criação do tipo penal de “organização criminosa qualificada”, que prevê pena de até 15 anos de prisão; apreensão e perdimento antecipado de bens; e previsão legal para infiltrar agentes e empresas fictícias na estrutura das quadrilhas.
O projeto de lei deve passar pelo crivo do ministério da Casa Civil, comandado por Rui Costa, antes de ser enviado ao Congresso Nacional.
— A ideia é atualizarmos o Código Penal, Código de Processo Penal, Lei dos Crimes Hediondos, Lei da Prisão Temporária e Lei de Execução Penal. Esse é o projeto possível neste momento, fruto de uma longa discussão com todas as áreas. Nós queremos atacar o crime de forma mais estruturante— afirmou Lewandowski, enfatizando que se trata ainda de um anteprojeto que precisará passar pelo “crivo maior” do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo interlocutores do ministro da Justiça, a lei que define o crime de organização criminosa não se enquadra mais à realidade das cerca de 80 facções em atividade no país. Por isso, seria necessário a atualização dessa legislação, com a criação de uma nova figura penal para combater grupos, como o Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho e milícias. Prevaleceu na pasta a ideia de que não se pode caracterizá-los como máfia nem como organização terrorista.
Além do endurecimento da pena para membros desse bandos, Lewandowski também destacou a implementação de novos instrumentos para descapitalizar o crime organizado de “forma mais rápida”.
Os principais pontos do projeto são:
Organização criminosa qualificada
- Criação do tipo penal “organização criminosa qualificada”, que prevê pena de 8 a 15 anos de prisão para grupos que tentem controlar territórios e atividades econômicas, “mediante o uso de violência e ameaça”. Além das facções, essa medida visa atingir as milícias.
- A pena é agravada para até 30 anos, se houver homicídio em favor da “organização criminosa qualificada”. Esse crime também passa a ser considerado hediondo, o que o leva a ser inafiançável e sem possibilidade de indulto ou anistia.
- Endurecimento da pena de organização criminosa simples, de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão. A punição aumenta se houver participação de menor de idade, infiltração no setor público e característica que evidencie a “transnacionalidade” da organização e a sua conexão com outras facções.
Confisco mais célere de bens
- A Justiça poderá decretar a apreensão de bens e valores do investigado no curso do inquérito ou de ação penal, quando houver suspeita de que os objetos são fruto do crime. Isso poderá acontecer antes do trânsito em julgado.
- Perda de instrumentos e do produto do crime que sejam de “proveito direto ou indireto da atividade criminosa”.
Para o sistema prisional
- A medida prevê o monitoramento das conversas e reuniões de presos provisórios e condenados por integrar organização criminosa. Com autorização judicial, a captação audiovisual poderá ser realizada tanto no parlatório como por meio virtual.
- A administração penitenciária ganhará o direito de transferir presos para outros estabelecimentos prisionais, comunicando imediatamente o juiz. Isso só poderá ser feito no caso de risco iminente à segurança, vida ou integridade física de algum detento ou servidor.
Para agentes públicos envolvidos com facções
- A Justiça poderá determinar o afastamento cautelar do servidor público que “promove, constitui, financia ou integra” a organização criminosa.
- O réu condenado por participar de organização criminosa ficará impedido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por um período de até 14 anos.
Para empresas envolvidas com facções
- A Justiça poderá determinar “intervenção judicial” na administração de uma empresa envolvida com organização criminosa, com a nomeação de gestor externo.
- A intervenção judicial também prevê o “imediato bloqueio” de qualquer operação financeira, societária ou de gestão de fundos ou ativos financeiros.
- Contratos públicos firmados com essas empresas poderão ser “cautelarmente suspensos” mediante decisão judicial.
- Possibilidade de utilizar empresas fictícias para transacionar com companhias que integram as facções.
Outros pontos
- Criação no Ministério da Justiça de um “Banco Nacional das Organizações Criminosas” que reunirá informações sobre os faccionados e poderá ser consultado pelos outros órgãos de segurança pública.
- O crime de estelionato praticado por organização criminosa poderá ser alvo de uma ação pública “incondicionada”. Ou seja, o órgão de segurança poderá instaurar um processo sem que haja a representação da vítima, como ocorre atualmente.
Em entrevista ao GLOBO publicada no mês passado, Lewandowski explicou que o objetivo do pacote é “asfixiar financeiramente” o crime organizado. Na ocasião, ele enfatizou que não se trata de um projeto “antimáfia”, apesar de tomar como referência algumas medidas adotadas na Itália para combater estruturas mafiosas, como a Camorra, ‘Ndrangheta e Cosa Nostra. Entre essas medidas está, por exemplo, a possibilidade de congelar ativos do crime organizado antes do trânsito em julgado, quando não cabe mais recursos à Justiça.
Enquanto a PEC da Segurança, enviada ao Congresso em abril, propõe alterações na Constituição que ampliam o papel da União na elaboração de políticas de segurança pública, o pacote “antifacção” será infraconstitucional, com propostas de leis que também serão submetidas ao Legislativo, mas que precisam apenas de maioria simples para aprovação.
O lançamento da medida visa aumentar o protagonismo do governo Lula na discussão de temas relativos à segurança pública. De acordo com a última pesquisa Genial/Quaest, a violência é o tema que mais preocupa 30% da população do país, e vem avançando desde julho desse ano, quando representava a maior preocupação para 24% da população. A segurança pública está na frente de tópicos como problemas sociais (18%), economia (16%), corrupção (14%) e saúde (11%).
Nos últimos meses, o pacote gerou discussões entre operadores de segurança pública no país. Representantes do Ministério Público de São Paulo, como o promotor Lincoln Gakiya, defendiam a criação de uma “agência antimáfia” especializada em integrar as forças para reprimir essas organizações. Por outro lado, delegados da Polícia Federal, como o diretor da corporação, Andrei Rodrigues, refutaram ideia dizendo que essa estrutura já existe. — É a Polícia Federal — respondeu ele, em agosto. A tal ‘agência’ ficou de fora do texto que será entregue à Casa Civil.
Com informações de Eduardo Gonçalves, da coluna de Lauro Jardim no Globo








