Lei obriga identificação de pontos cegos em ônibus intermunicipais no RJ

Sancionada a Lei 10.701/25, que obriga ônibus intermunicipais no Rio a exibirem adesivos indicando pontos cegos. Medida visa aumentar a segurança viária

Os veículos do transporte público coletivo intermunicipal no estado do Rio de Janeiro deverão, obrigatoriamente, exibir adesivos de sinalização que indiquem os pontos cegos aos demais motoristas e motociclistas. A exigência está prevista na Lei 10.701/25, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial na quinta-feira (20).

A medida tem como objetivo aumentar a segurança viária, especialmente para motociclistas e condutores que trafegam próximos a ônibus de grande porte. Os chamados “pontos cegos” são áreas laterais do veículo que não podem ser vistas pelos retrovisores ou pela visão direta do motorista, o que representa risco de acidentes.

“O objetivo é expandir essa sinalização para todo o estado. Muitas vezes, motoristas desavisados ficam nesses pontos sem saber que o condutor do ônibus não tem visibilidade. Queremos garantir que essa informação esteja acessível em todos os municípios”, explicou Samuel Malafaia durante a votação da proposta em plenário.

Segundo o parlamentar, a capital fluminense já conta com adesivos em ônibus municipais que alertam sobre os pontos cegos. Agora, com a nova lei, a sinalização será obrigatória em todos os veículos do sistema intermunicipal, ampliando a conscientização e reduzindo riscos de colisões.

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