Valdecy da Saúde ganha recurso judicial e lança pré candidatura a prefeito em Meriti

Valdecy ds Saúde foi prestiiado no evento por dois senadores, pelo governador Cláudio Castro e por deputados federais, prefeitos e veresadorees.

 O deputado estadual Valdecy da Saúde (PL) lançou sua pré-candidatura hoje (25) a Prefeito de São João de Meriti em evento lotado na casa de show Via Music. Caciques do Partido Liberal estiveram presentes prestigiando o evento: o governador Cláudio Castro os senadores Carlos Portinho e Romário, dezenas de deputados estaduais, federais e prefeitos. Horas antes, o MP do Rio havia se manifestado contra a realização do evento, mas uma decisão judicial tornou sem efeito a manifestação do MPRJ.

Campanha antecipada

A Promotoria Eleitoral vinculada à 187ª Zona Eleitoral se manifestou ontem ( 24) contra o lançamento da pré-candidatura do deputado estadual Valdecy da Saúde (PL) à prefeitura de São João de Meriti, marcada para este sábado (25/05), no Via Music Hall, na Via Dutra. Na ação constam folhetos e prints de postagens no Instagram com o oferecimento de transporte e bebida a quem participar, o que é proibido por lei.

Ao longo da semana, o candidato à sucessão do prefeito Doutor João postou vídeos com apoio de colegas da Alerj, distribuiu folhetos e fez a chamada para o evento usando imagens, por exemplo, do ex-presidente Jair Bolsonaro e do governador Cláudio Castro. Para o MP, a mobilização “configura verdadeira propaganda eleitoral extemporânea, pela Lei 9.504/97”.

O MP do Rio entende que a realização do evento político na forma noticiada pelas redes sociais violaria os parâmetros estabelecidos pela Lei 9.504/97, configurando verdadeira propaganda eleitoral extemporânea. Neste período, de acordo com a referida lei, seria permitida apenas a realização de campanha intrapartidária – propaganda dirigida a um grupo específico de eleitores, com foco em uma “eleição interna”, em âmbito partidário.

Para que a liminar seja concedida, a Promotoria anexou à ação os panfletos e imagens postadas no Instagram que oferecem transporte e bebida gratuitas. “Neste período, de acordo com a Lei, seria permitida apenas a realização de campanha intrapartidária – propaganda dirigida a um grupo específico de eleitores, com foco em uma ‘eleição interna’, em âmbito partidário”, diz o MP, que já havia tentado suspender o evento, mas teve o pedido negado.

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