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Justiça restabelece liminar da Light e reajuste médio da conta de luz sobe para 16,69%

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Decisão da presidente do TRF1 restabeleceu liminar favorável à Light em disputa com a Aneel sobre R$ 1,04 bilhão em créditos tributários e elevou o reajuste médio das tarifas para 16,69%

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, restabeleceu a liminar favorável à Light e voltou a autorizar a exclusão de R$ 1,04 bilhão em créditos tributários do cálculo tarifário da distribuidora.

Com a decisão, o reajuste médio das contas de luz da concessionária sobe de 8,59% para 16,69%. A medida afeta consumidores atendidos pela Light, concessionária de distribuição de energia elétrica sediada na cidade do Rio de Janeiro.

A nova decisão representa uma reviravolta no caso. Em março, a presidência do TRF1 havia acolhido pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para suspender a liminar. O argumento era preservar a ordem econômica e a modicidade tarifária.

Agora, após analisar o agravo interno apresentado pela Light e manifestações posteriores no processo, a desembargadora concluiu que havia elementos suficientes para rever o entendimento anterior.

Disputa envolve créditos tributários

O centro da disputa está no tratamento dado aos créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Ao reexaminar o caso, Maria do Carmo Cardoso destacou que a decisão da instância anterior apontou, ainda que de forma preliminar, indícios de que os créditos já devolvidos aos consumidores poderiam ter ultrapassado os valores efetivamente homologados pela Receita Federal.

A magistrada também observou que a legislação setorial determina que sejam considerados, nos processos tarifários, os tributos incidentes sobre os valores recuperados e as decisões da autoridade tributária competente.

Na decisão, a presidente do TRF1 citou o impacto tarifário apontado no processo. “No mérito, defende a manutenção integral da decisão agravada, afirmando que a liminar concedida pela 4ª Vara Federal da SJDF promove indevida ingerência judicial em matéria regulatória de elevada complexidade técnica, compromete a modicidade tarifária, eleva o reajuste médio das tarifas da Light de 8,59% para 16,69% e produz impacto estimado em aproximadamente R$ 1,04 bilhão aos consumidores”, diz a decisão da desembargadora Maria do Carmo Cardoso.

Aneel ainda pode recorrer

A magistrada afirmou que pontos como a incidência de IRPJ e CSLL, a interpretação da Lei 14.385/2022, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7.324 e os limites da atuação regulatória da Aneel exigem análise aprofundada. Para ela, esse debate não cabe no rito sumário de um pedido de suspensão de liminar.

No dispositivo, Maria do Carmo Cardoso reconsiderou integralmente a decisão anterior, indeferiu o pedido de suspensão de liminar apresentado pela Aneel e restabeleceu os efeitos da decisão favorável à Light. Com isso, declarou prejudicado o agravo interno apresentado pela distribuidora.

Light atende cerca de 3,96 milhões de imóveis e tem faturamento anual estimado em R$ 13,28 bilhões com o consumo de energia elétrica.

Com a nova decisão, volta a valer o cenário estabelecido pela liminar originalmente concedida à concessionária. A Aneel ainda poderá tentar reverter o entendimento por meio dos recursos judiciais já em tramitação.

Em nota, a Light afirmou que aguarda a formalização da Aneel“O pleito da companhia refere-se ao uso de créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e do Cofins aplicados no último evento tarifário”, informou a Light.

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