A Justiça Eleitoral manteve o indeferimento da candidatura de Clébio Jacaré (União Brasil) à Prefeitura de Nova Iguaçu, nesta sexta-feira (6). A decisão é do juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 156ª Zona Eleitoral.
A defesa de Jacaré havia pedido reconsideração ao juiz, reafirmando que o Ministério Público Eleitoral (MPE), na ação de impugnação, não citou qualquer fato realmente capaz de gerar a inelegibilidade. Entretanto, a apelação foi negada. Na própria ação, a defesa pedira que, caso não houvesse revisão, que os autos fossem remetidos ao TRE, o que foi feito.
“Examinando os argumentos trazidos, percebo que não há argumentos novos nem que não tenham sido enfrentados na decisão embargada. Admito e nego provimento aos embargos, mantendo integralmente a sentença impugnada por seus próprios fundamentos”, escreveu o magistrado.
Na última sexta (30), o magistrado indeferiu a candidatura de Jacaré. A decisão cita que o candidato possui “17 processos criminais, sendo 12 em diversos Juizados Especiais Criminais e cinco junto em Varas Criminais, dos quais um deles é o processo nº 0240705-82.2022.8.19.0001 em trâmite perante à 1ª Vara Especializada em Crimes de Organização Criminosa”.