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Justiça mantém condenação de ex-gestores da Previ-Rio por aplicação irregular de R$ 70 milhões

TJRJ confirma improbidade administrativa por investimento de alto risco com dinheiro da previdência municipal; ex-dirigentes foram exonerados por Eduardo Paes na época

A Justiça do Rio manteve a condenação de dois ex-dirigentes da Previ-Rio,  por improbidade administrativa após a aplicação de R$ 70 milhões da previdência dos servidores municipais em um fundo considerado irregular e de alto risco. A decisão reforça que a gestão de recursos de aposentadorias exige rigor absoluto nas regras, mesmo quando não há prejuízo financeiro final.

A decisão foi da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em acórdão publicado no último dia 3. A Corte analisou recursos apresentados pelos ex-gestores e pela própria autarquia municipal contra sentença da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

O que motivou a condenação

Ministério Público acusou o então presidente da Previ-Rio, Marcelo Carvalho Cordeiro, e o diretor de Administração e Finanças, Luciano Otávio Dutra Leite Barbosa Filho, de autorizarem, em janeiro de 2010, a aplicação de R$ 70 milhões no Aster Fundo de Investimento Referenciado DI Crédito Privado Longo Prazo.

Segundo a acusação, o investimento foi feito:

O fundo escolhido havia sido criado poucos meses antes e concentrava praticamente todo o valor aplicado em um único título privado, emitido pela empresa Casual Dining Participações S.A., também recém-constituída e com baixo capital social. O vencimento do título estava previsto para 2020, o que caracterizava um investimento de longo prazo.

Além disso, foi apontada a existência de diretores em comum entre a gestora do fundo e a empresa que recebeu os recursos.

Dinheiro foi devolvido, mas irregularidade permaneceu

Durante o processo, ficou comprovado que os R$ 70 milhões foram devolvidos poucos meses depois, com juros e correção monetária. A defesa alegou que não houve prejuízo aos cofres públicos e que o rendimento foi superior ao de aplicações tradicionais.

O Tribunal, no entanto, destacou que o resultado financeiro não afasta a ilegalidade do ato.

Para os desembargadores, a irregularidade ocorreu no momento em que o patrimônio da previdência foi exposto a risco elevado sem o cumprimento das exigências técnicas e formais obrigatórias. Segundo o entendimento, não se pode tratar recursos destinados a aposentadorias e pensões como operações de aposta no mercado.

Dolo foi reconhecido

Com as mudanças recentes na Lei de Improbidade Administrativa, passou a ser necessária a comprovação de dolo, ou seja, intenção consciente de praticar o ato irregular.

O TJRJ entendeu que houve dolo específico. Para a Corte, os gestores ignoraram deliberadamente as etapas obrigatórias de análise técnica e decisão colegiada, assumindo o risco de expor recursos públicos a uma operação considerada insegura.

O Tribunal afirmou que a legalidade e a transparência são tão importantes quanto a rentabilidade na administração de recursos previdenciários.

Penalidades mantidas

A decisão manteve:

O Tribunal também determinou que a atualização da multa siga a taxa Selic a partir de dezembro de 2021, conforme as regras constitucionais atuais.

O banco BNY Mellon, que atuava como administrador do fundo, foi absolvido por falta de comprovação de dolo. Já a gestora Aster Asset Management e a empresa Casual Dining Participações S.A. tiveram a responsabilização mantida.

Entendimento central da Justiça

Para o TJRJ, a gestão de recursos da previdência pública exige respeito estrito às normas legais e técnicas. Mesmo sem perda definitiva do dinheiro, a exposição indevida a risco elevado configura ato de improbidade.

A Corte reforçou que o administrador público não pode ignorar regras de controle interno nem dispensar instâncias técnicas obrigatórias.

Histórico do caso

O investimento foi realizado em 15 de janeiro de 2010. Em março daquele ano, surgiram as primeiras denúncias sobre a aplicação sem consulta aos órgãos técnicos e sem procedimento formal.

Ao tomar conhecimento do caso, o prefeito Eduardo Paes determinou a exoneração dos dois dirigentes da Previ-Rio, em 15 de março de 2010. A prefeitura também buscou na Justiça a devolução dos valores, que retornaram ao fundo previdenciário ainda naquele ano.

Em maio de 2010, o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia criminal contra os dois ex-gestores por violação da Lei de Licitações, apontando dispensa indevida de procedimento licitatório na aplicação dos recursos.

O caso seguiu tramitando na esfera cível e agora teve a condenação por improbidade administrativa confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Rio.

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