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Juíza manda retotalizar votos em São João de Meriti e Léo Vieira será eleito no primeiro turno

Léo Vieira e sua vice, Letícia Costa, não precisarão disputar um segundo turno. Foto: Divulgação

CANDIDATO LÉO VIEIRA SE MANIFESTA SOBRE DECISÃO DA JUÍZA ELEITORAL

O candidato à Prefeitura de São João de Meriti Léo Vieira recebeu com serenidade a decisão da Justiça Eleitoral que determinou, hoje (8)_, a retotalização dos votos da última eleição. Léo reafirma sua total confiança na Justiça Eleitoral e no processo democrático.

“Estamos certos de que a retotalização dos votos é uma medida que se dará em cumprimento do que estabelece a lei eleitoral. Acredito na justiça e no trabalho dos profissionais envolvidos”, declarou Léo Vieira: “Estou aguardando, com otimismo, a proclamação oficial da nossa vitória em primeiro turno, que representa não apenas um triunfo pessoal, mas a esperança de um futuro melhor para todos os meus vizinhos meritienses.”

Léo Vieira permanece à disposição para cooperar com todas as etapas do processo e reafirma seu compromisso em trabalhar por uma gestão transparente e voltada para o bem-estar da população.

De acordo com o despacho da juíza, o nova totalização será realizada na próxima sexta-feira, às 14h, no cartório da 88ª Zona Eleitoral, em São João de Meriti.

Como informou com exclusividade a Agenda do Poder, o candidato do Republicanos à prefeitura de São João de Meriti, Leo Vieira, será declarado vencedor das eleições no primeiro turno. A juíza Renata Travassos Medina de Macedo acabou de determinar a realização de nova totalização dos votos na cidade, com a exclusão dos sufrágios do candidato professor Josiel (DC), cujo registro havia sido impugnado em caráter definitivo pela Justiça Eleitoral.

Com a exclusão dos 2664 votos do professor Josiel, Leo Vieira passa a ter 50,36 % dos votos válidos, levando a disputa no primeiro turno. Por equívoco do cartório do Tribunal Regional Eleitoral, os votos do candidato foram contabilizados, reduzindo o percentual de Leo Vieira a 49,81%.

“Assiste razão aos requerentes em sua impugnação, em face da absoluta insubsistência da candidatura majoritária de Josiel Ferreira Carlos e Felipe Castro da Silva, em razão do trânsito em julgado da decisão que indeferiu a candidatura deste último ao cargo de Vice-Prefeito, em 11 de setembro de 2024, sem que a legenda tivesse apresentado qualquer outro candidato em substituição, circunstância que conduz, inexoravelmente, ao indeferimento da candidatura”, escreveu a magistrada.

“Comunique-se o teor deste despacho à Presidência e Vice-Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, e bem assim à Diretoria-Geral, solicitando-se suporte da Secretaria de Tecnologia da Informação para realização do procedimento de retotalização na data determinada”, concluiu

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