
Juiz de São João de Meriti é condenado a pagar dívida bilionária por improbidade
dezembro 2, 2018 /
A 5ª Vara Federal de São João de Meriti condenou o juiz Sidney Merhy Monteiro, por ato de improbidade administrativa, ao ressarcimento dos danos causado aos cofres públicos que ultrapassaram a casa de R$ 1 bilhão. O juiz deverá pagar uma multa no valor de R$ 2,12 bilhões – a ser revertido em favor da União – e perderá seus direitos políticos por oito anos. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal.
Entre 26 de maio e 6 de junho de 2008, foi apurado que o juiz, quando exerceu o cargo de titular da 4ª Vara Federal de São João de Meriti, agiu em desconformidade com ditames legais e de probidade, atentando contra os princípios da administração pública – da legalidade, da eficiência e da moralidade -, o que gerou o prejuízo bilionário.Segundo a ação, a Procuradoria da Fazenda Nacional identificou condutas irregulares “tendo em vista que alguns processos receberam ‘atenção especial’ de modo que as decisões contrárias à Fazenda Pública eram proferidas de maneira extremamente célere e, em contrapartida, nos mesmos processos, a intimação da União Federal e a remessa dos autos ao TRF 2ª Região para apreciação dos recursos interpostos era feita de maneira invariavelmente tardia, o que se dava em benefício de algumas empresas, que por longo período deixavam de recolher tributos.”
O MPF também aponta que o juiz gerou uma situação caótica na Vara sob sua jurisdição, com mais de 5300 processos conclusos – quando o juiz deve escrever algum tipo de decisão, como um despacho, sentença, decisão interlocutória ou voto – sem andamento há mais de 180 dias e cerca de 700 petições protocoladas pendentes de juntada nos respectivos processos.
O processo não foi instaurado, no entanto, por causa dessa situação, mas sim porque, em meio ao “caos citado”, cinco processos tiveram tramitação acelerada.
Em um dos casos, a intimação da Fazenda Nacional acerca de uma decisão na qual a empresa Global Tabacaria foi autorizada a deixar de recolher imposto sobre produtos industrializados demorou mais de sete meses para ser determinada.
Além disso, o envio dos autos para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) ocorreu mais de um ano e seis meses depois da sentença. Isso fez com que a empresa pudesse comprar produtos sem recolher impostos por um longo período.
Em outra ocasião, o magistrado, mesmo sabendo que o processo era de competência de seu juiz substituto – e ciente também de que o colega não estava de férias ou licença -, proferiu sentença apenas quatro dias após o protocolo de petição que requeria preferência de julgamento, bem como autorizou o levantamento das quantias depositadas em juízo.
Legado ‘lastimável e vergonhoso’
Em sua defesa, o réu alegou, a respeito do mérito, que os “atos tipicamente jurisdicionais não são passíveis de ação de improbidade administrativa”, o que foi afastado pelo juiz Vlamir Costa Magalhães.
“A realidade extraída da prova dos autos dá conta de que, em verdade, os comportamentos adotados pelo réu nos episódios narrados pelo MPF configuram, em seu conjunto, um verdadeiro passeio pelas condutas previstas, vedadas e punidas pela Lei de Improbidade Administrativa”, afirma o juiz.
O magistrado ainda afirma que o juiz condenado deixa um legado “lastimável e vergonhoso”, sendo considerado “indigno do cargo” e tendo adotado “comportamento, consciente e voluntário, denotativo de sua má fé e deslealdade para com a nobre carreira”.
“Seus desvios éticos e legais revelam também que o mesmo traiu seu juramento de posse, pisando não somente no compromisso formal de obedecer a legislação e a Constituição do Brasil, mas, principalmente, no dever de honradez e honestidade simbolizados pela toga que, imerecidamente, envergava”, afirma.
Vlamir Costa Magalhães condenou Sidney ao ressarcimento integral do dano causado ao erário fixado em R$ 1.059.600.133,22 bilhões, à suspensão de direitos políticos por oito anos e ao pagamento de multa no valor de R$ 2.119.200.266,44 bilhões, que deverá ser revertido em favor da União Federal.
O condenado está afastado de seu cargo por força de processo disciplinar que resultou em aposentadoria compulsória.
O Ministério Público Federal também apresentou apelação para garantir que o vínculo do juiz aposentado com o Judiciário Federal seja declarado rompido de maneira irreversível, tendo em vista a gravidade das condutas reconhecidas em sentença, além de ser impedido de participar de qualquer contratação administrativa com a União Federal.
Paulo Cézar
PAULO CEZAR PEREIRA, também chamado de PC ou Paulinho da Baixada, aprendeu jornalismo nas redações de alguns principais veículos – rádios,jornais e revistas. Conheceu, como Repórter Especial do GLOBO, praticamente todos os estados brasileiros, as duas antigas Alemanhas antes da reunificação, Suiça, Austria, Portugal, França, Itália, Bélgica, Senegal, Venezuela, Panamá, Colômbia e a Costa Rica. É casado com Ana Maria e tem três filhas que já lhe deram cinco netos. Tem três paixões: a família, o jornalismo e o Flamengo. No passado, assessorou um governador, um senador, dois prefeitos e vários deputados. Comandou a área de Comunicação de Nova Iguaçu num total de 12 anos. Já produziu três livros : um para a Coleção Tiradentes, outro contando a evolução de Nova Iguaçu quando a cidade completou 170 anos, e o do jubileu de ouro da Diocese de Nova Iguaçu.
