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INSS cria sistema para aposentados contestarem descontos não autorizados e notifica vítimas nesta terça-feira; veja como proceder

Nova norma exige que entidades comprovem autorização de cobrança ou restituam valores

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta terça-feira (13) uma medida normativa que estabelece um novo mecanismo para que aposentados e pensionistas possam contestar descontos indevidos de mensalidades associativas em seus benefícios. A iniciativa responde a denúncias de cobranças irregulares que vinham sendo feitas por entidades e sindicatos sem autorização dos beneficiários.

De acordo com a norma, passa a estar disponível no aplicativo Meu INSS a funcionalidade “Consultar desconto de entidades associativas”. Por meio dela, o titular do benefício ou seu representante legal poderá verificar se houve desconto e, caso identifique cobrança indevida, realizar a contestação. O serviço também poderá ser acessado por meio da central telefônica 135.

A medida prevê ainda a criação do Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA), direcionado às entidades que recebem as mensalidades. As associações e sindicatos com Acordo de Cooperação Técnica com o INSS que tenham efetuado descontos entre março de 2020 e março de 2025 deverão se cadastrar no sistema para receber notificações e responder às contestações dos beneficiários.

Quando uma contestação for registrada, a entidade será automaticamente notificada e terá o prazo de 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a regularidade da cobrança. Entre os documentos exigidos estão:

– Cópia do documento de identidade do associado;
– Termo de filiação sindical ou associativa;
– Termo de autorização para desconto no benefício.

Caso a documentação não seja enviada dentro do prazo estipulado, a cobrança será considerada irregular e a entidade será obrigada a restituir os valores por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que será disponibilizada pelo próprio portal.

Segundo o texto publicado, após o prazo de resposta da entidade, o INSS comunicará o beneficiário com base na documentação apresentada. O segurado poderá então optar por encerrar a contestação, se considerar a justificativa satisfatória, ou mantê-la, apresentando novos argumentos e provas que sustentem sua discordância.

Se a entidade se omitir ou não atender aos prazos legais, o desconto será presumido como indevido e o INSS encaminhará o caso à Procuradoria-Geral Federal, que poderá adotar medidas judiciais contra a entidade ou seus responsáveis.

Reação à Operação Sem Desconto

A medida foi anunciada menos de um mês após a deflagração da Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que revelou um esquema de desvio de até R$ 6 bilhões por meio de descontos associativos fraudulentos em aposentadorias e pensões, entre 2019 e 2024.

A investigação identificou que centenas de milhares de beneficiários tiveram valores descontados mensalmente sem autorização, em favorecimento de entidades que supostamente os representavam. Os recursos eram transferidos diretamente para essas organizações, muitas delas com vínculos suspeitos ou atuação irregular.

Como consequência da operação, cinco servidores do INSS foram afastados de suas funções por determinação judicial, além de um agente da Polícia Federal. A repercussão do caso levou à saída do então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e do ministro da Previdência Social, Carlos Lupi.

A nova normativa busca responder a uma demanda crescente por maior transparência e controle na gestão dos benefícios previdenciários, além de proteger os aposentados e pensionistas de práticas abusivas e fraudes institucionais. O governo ainda não informou se haverá revisão retroativa dos descontos realizados antes da publicação da medida.

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