Um vídeo mostra que um grupo de jovens invadiu a área da pista do Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão, de noite para gravar vídeos. A postagem chegou a ser em redes sociais, mas saiu do ar. O caso é investigado pela Polícia Federal.
O vídeo é narrado pelo bodyboarder e influenciador Thiago Jatobá, que também filma o irmão, Gabriel Jatobá, e ao menos um amigo na invasão. O grupo é de Niterói, e Jatobá tem centenas de milhares de seguidores em redes sociais, onde costuma postar aventuras e esportes como o bodyboard e o surfe na pedra.
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Pulada de cerca
O grupo aparece inicalmente em uma área de mata fora do aeroporto, que fica na Ilha do Governador, Zona Norte do Rio.
“Vamos tentar assistir a uma decolagem bem na pista do avião”, diz Jatobá.
Um deles alerta sobre o perigo de chegar perto da pista: “Ficar na frente do avião eu acho que dá m… com o bagulho da turbina”.
Em seguida, o grupo começa a ver como vai pular a divisória, coberta por uma cerca farpada.
“Vai se cortar aí à toa, esse concreto vai quebrar”, diz um deles.
“O problema é voltar, pular dá”, o outro responde.
Ainda assim, eles pulam: Entramos aqui no aeroporto!”, comemora Jatobá.
Logo, se abaixam e apagam as lanternas dos celulares para não serem vistos, a poucos metros da pista usada para a decolagem.
No fim da filmagem, eles já se aventuram a ficar de pé com o avião passando bem perto.
Possíveis crimes
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Em nota, a Polícia Federal informou “que iniciou investigação para apurar as circunstâncias do fato e identificar os envolvidos na possível prática do crime previsto no artigo 261 do Código Penal (atentado contra a segurança do transporte aéreo), sem prejuízo de eventuais outros crimes”.
O art. 261 cita: “expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea”. A pena é de reclusão, de dois a cinco anos.
Em nota, a concessionária RioGaleão disse está colaborando com a PF, que tomará as medidas cabíveis e que casos de invasão de pista “são violações graves, que podem configurar diversos crimes e infrações, incluindo atentado contra a segurança da aviação”.
O advogado Gabriel de Britto Silva, que é especializado em direito do consumidor e aéreo, explicou ao g1 que embora a pena seja de reclusão, possivelmente, pelo fato de ser de dois a cinco anos, pode ser que a prisão seja convertida em outras medidas punitivas.
“Para que tal possibilidade se efetive, será necessário que o Juiz criminal analise o concreto, momento em que levará em consideração fatores, como a gravidade concreta da invasão e as consequências concretas dela no dia específico quanto às operações de tráfego e o histórico dos agentes”, explica Britto.
“Caso se demonstre que o agente praticou o crime com intuito de obter vantagem econômica, será também possível a aplicação de multa, a ser fixada pelo juiz”, conclui.
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