Hospitais serão obrigados a fazer teste dos cariótipos em recém-nascidos

junho 26, 2018 /

Os hospitais e maternidades da rede pública serão obrigados a fazer o exame dos cariótipos nos recém-nascidos com diagnóstico de doenças cromossômicas ou genéticas. É o que determina a Lei 8.004/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (26/06).

A garantia de realização do teste se dará apenas após a verificação e diagnóstico clínico feitos por um pediatra ou médico especialista. Além disso, o texto determina que, quando o quadro clínico for sugestivo para a presença de doenças cromossômicas ou genéticas, mesmo com cariótipo normal, será assegurado o acesso a uma segunda linha de exames genéticos e técnicas específicas.

O exame cromossômico é um estudo que identifica possíveis alterações genéticas ocorridas na fase celular embrionária. “Nesse período, por conta do aumento ou diminuição do número de cromossomos, podem se desenvolver aneuploidias (alterações cromossômicas numéricas) ou síndromes, como a de Down. Portanto, é necessária a realização do teste dos cariótipos em recém-nascidos que manifestem fisicamente alguns sintomas, para possibilitar o acesso ao diagnóstico correto e ao posterior tratamento”, justifica o autor da medida, deputado Gustavo Tutuca (MDB).

Aloma Carvalho