O governo federal publicou novas regras para combater golpes e fraudes por SMS. As medidas incluem a criação de um cadastro público para identificar as empresas responsáveis pelo encaminhamento das mensagens e o bloqueio de SMS enviados por códigos curtos não cadastrados.
Esses códigos são os números de poucos dígitos que aparecem como remetentes das mensagens, como “29222”, no lugar de um número de celular completo “(00) 00000-0000”.
As regras foram publicadas nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acompanhará a implementação das medidas, que deverão ser adotadas em até 90 dias, com possibilidade de prorrogação.
Segundo o Ministério das Comunicações, o aumento dos golpes digitais é “impulsionado pela expansão de serviços digitais e alta adesão pela sociedade”.
A pesquisa Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, realizada em agosto pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), mostrou que o SMS está entre os meios mais usados por golpistas para abordar vítimas, com 71%.
A lista inclui aplicativos de mensagens (84%), ligações (79%), sites ou aplicativos falsos (71%), e-mail (69%) e redes sociais (67%).
O que vai mudar
- Consulta dos responsáveis pelo SMS: um cadastro público permitirá identificar as empresas responsáveis pelo encaminhamento de mensagens com códigos curtos.
- Bloqueio de mensagens: as operadoras deverão impedir a entrega de SMS enviados por códigos curtos não cadastrados.
- Um código por empresa: cada código curto deverá ser usado por uma única empresa, com possibilidade de exceções mediante justificativa técnica apresentada à Anatel.
- Monitoramento de possíveis golpes: as operadoras deverão monitorar automaticamente o envio de SMS para identificar campanhas suspeitas e falsificação da identidade dos remetentes.
- Rastreamento de fraudes: as empresas envolvidas no envio deverão verificar a identidade de seus contratantes, manter registros e colaborar, quando solicitadas, para identificar e interromper campanhas com indícios consistentes de fraude.
