Banner Reservado Tripa

Governo oficializa nova regra para trabalho em feriados no comércio; veja o que muda

Screenshot 20260721 190622 Chrome
Funcionamento de parte do comércio dependerá de convenção coletiva entre patrões e trabalhadores; empresas que descumprirem a norma poderão ser multadas.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou novas regras para trabalho em feriados no comércio. A regulamentação foi publicada nesta terça-feira (21) e define que diversos segmentos do comércio só poderão abrir durante os feriados mediante autorização prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores.

O acordo foi oficializado após negociações entre representantes dos empregadores e dos trabalhadores. A medida altera parte das regras estabelecidas durante o governo Jair Bolsonaro (PL), que permitiam a abertura de estabelecimentos em feriados apenas por decisão do empregador, sem necessidade de negociação coletiva.

Segundo o Ministério do Trabalho, apenas 12 das 122 atividades que tinham autorização permanente para funcionar em feriados serão impactadas pela mudança. A nova regulamentação altera dispositivos da Portaria nº 671/2021 e busca adequar a norma à Lei Federal nº 10.101/2000, que prevê negociação entre as partes para o trabalho em feriados no comércio.

Entre os setores afetados estão o comércio varejista em geral, supermercados e hipermercados, farmácias, mercados, varejistas de carnes, peixes, frutas e verduras, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de veículos, comércio em hotéis, portos, aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias, além do comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais.

Já atividades que possuem autorização permanente prevista na legislação continuam podendo funcionar normalmente durante os feriados. Entre elas estão padarias, floriculturas, postos de combustíveis, bares, restaurantes, hotéis, salões de beleza, barbearias, locadoras de veículos, lavanderias, funerárias, feiras livres e outros serviços definidos na própria portaria.

Como passa a funcionar

Com a Portaria nº 3.665/2023, as empresas dos setores abrangidos somente poderão abrir em feriados quando houver convenção coletiva de trabalho negociada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. O acordo poderá estabelecer condições como pagamento em dobro, concessão de folga compensatória ou outros benefícios aos funcionários.

Caso não exista sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a convenção poderá ser firmada pela federação ou confederação correspondente.

O Ministério do Trabalho destacou ainda que a regra vale exclusivamente para os feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece regido pela Lei nº 10.101/2000, sem alterações.

Empresas devem cumprir legislação local

Além da negociação coletiva, as empresas continuam obrigadas a respeitar as legislações municipais que tratam da abertura do comércio em feriados.

De acordo com o governo federal, o objetivo da regulamentação é fortalecer a negociação coletiva e equilibrar os interesses de empregadores e trabalhadores.

“O que nós esperamos é que haja maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores para encontrar soluções por meio do diálogo”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua Júnior, afirmou que o acordo representa um avanço, mas ressaltou que o diálogo entre empresas e trabalhadores deverá continuar diante das transformações no mercado de trabalho.

O Ministério do Trabalho informou ainda que empresas que descumprirem as novas regras estarão sujeitas à aplicação de multas administrativas previstas na legislação trabalhista.

Banner anuncie conosco
Compartilhe
Veja também
Publicidade
Banner anuncie conosco