O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, nesta terça-feira, 17, o projeto que altera a lei que dispõe sobre as pensões militares e estabelece uma idade mínima nas Forças Armadas para a transferência à reserva remunerada.
O texto estabelece uma idade mínima de 55 anos para a transferência à reserva a pedido. Atualmente, não há idade mínima, apenas a imposição do tempo mínimo de 35 anos de serviço.
De acordo com a proposta, o militar da ativa que, na data da publicação da lei, contar o tempo de serviço necessário para transferência à reserva remunerada, ou mais, “terá assegurado o direito de ser transferido para a inatividade”.
No caso do militar da ativa que, na data da publicação da lei, contar o tempo de serviço inferior ao necessário para a reserva, deverá poderá seguir uma de duas condições para ser transferido.
Esse militar deverá “cumprir o tempo de serviço que faltar para completar o tempo requerido para transferência à reserva remunerada”, diz o texto, “e possuir, pelo menos, a idade mínima”, ou “cumprir o tempo de serviço que faltar para completar o tempo requerido para transferência à reserva remunerada”, continua o projeto, “acrescido de 9% até 2031”.
Em parágrafo único, o projeto diz que, independentemente do disposto na segunda condição, a idade para transferência à reserva “será de, no mínimo, 55 anos a partir de 1º de janeiro de 2032”.