GAECO/MPRJ denuncia deputado estadual e mais três pessoas pelo homicídio de jornalista de Maricá

O deputado Renato Machado é denunciado como mentor da morte de jornalista em Maricá — Foto: Reprodução

O Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ), denunciou à Justiça o deputado estadual Renato Machado, pelo homicídio triplamente qualificado do jornalista Robson Giorno, ocorrido no ano de 2019. A denúncia do GAECO/MPRJ foi recebida na terça-feira (24/09), pela Vara Criminal de Maricá.

Também foram denunciados Rodrigo José Barbosa da Silva, Davi de Souza Esteves, conhecido como subtenente Davi, e Vanessa da Matta Andrade, conhecida como Vanessa Alicate. Na denúncia, o GAECO/MPRJ aponta que Renato Machado e Vanessa atuaram como autores mediatos do crime de homicídio, planejando e encomendando a morte da vítima aos executores Rodrigo e Davi, no Município de Maricá.

De acordo com investigações, Vanessa atuava como fonte do jornalista Robson Giorno – dono do jornal O Maricá –, passando informações para a produção de notícias de grande repercussão. No entanto, após Giorno não cumprir o acordo de dividir o valor recebido por extorsões para evitar a publicação das notícias, Vanessa recorreu à ajuda Rodrigo e Davi. Ambos, a mando de Renato Machado, teriam executado o plano contra Giorno.

Na inicial da ação penal o GAECO/MPRJ ressalta que o crime teria sido motivado por motivo torpe; vingança, em razão de a vítima ter proferido ataques à reputação do parlamentar e de Vanessa da Matta Andrade. Também ressalta que o crime foi cometido de maneira que resultou em perigo comum, já que a vítima foi alvejada em via pública, e praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi “alvejada por diversos disparos de arma de fogo na porta de sua casa, tendo sido sumariamente surpreendida e executada sem que tivesse qualquer possibilidade de reação”.

A pedido do GAECO/MPRJ, o magistrado determinou aos réus a proibição de alterar o endereço sem comunicar ao Juízo; a proibição de manter contato com as testemunhas e informantes do processo; e a proibição de ausentar-se do Rio de Janeiro por mais de 30 dias, sem autorização judicial.

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