O Senado aprovou nesta quarta-feira, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. O texto aprovado é o mesmo que passou pela Câmara dos Deputados em maio. Saiba todas a medidas aprovadas explicadas em reportagem de Thaís Barcellos, em O Globo.
A proposta seguirá para promulgação pelas Mesas das duas Casas do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial. A promulgação está prevista para terça-feira. As mudanças, porém, não entram em vigor imediatamente: a PEC estabelece um período de transição para empresas e trabalhadores.
O texto prevê dois dias de descanso remunerado por semana e a redução progressiva do limite de horas trabalhadas. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), 22 milhões de empregados com carteira assinada, equivalentes a 54% do total, trabalham atualmente mais de 40 horas por semana.
Como ficará a jornada semanal de trabalho
A jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 40 horas, em duas etapas. Dois meses após a publicação da emenda, o limite passará a 42 horas semanais. A redução final, para 40 horas, ocorrerá 12 meses depois da primeira etapa, ou seja, 14 meses após a publicação.
O texto estabelece o limite de oito horas diárias de trabalho. Também proíbe a redução dos salários, tanto em valores nominais quanto proporcionais, incluindo os pisos salariais das categorias profissionais.
Quem já trabalha até 40 horas por semana não terá redução proporcional do salário. A proposta busca, portanto, diminuir a carga horária máxima sem permitir que a mudança seja usada para reduzir a remuneração dos trabalhadores.
Quando começam os dois dias de folga
A garantia de dois dias de descanso remunerado por semana começará a valer dois meses após a publicação da emenda, junto com a primeira etapa da redução da jornada. Na prática, a mudança encerra a escala tradicional de seis dias de trabalho para um de descanso.
Um dos dias de folga deverá ser, preferencialmente, o domingo. A redação, no entanto, não garante que o trabalhador terá descanso fixo aos domingos ou nos fins de semana, permitindo negociações sobre a distribuição dos dias de repouso.
O direito às duas folgas também alcançará quem já cumpre jornada de até 40 horas semanais. Assim, a mudança não ficará restrita aos profissionais que atualmente trabalham 44 horas por semana.
Como será o calendário de transição
A implementação das novas regras dependerá da promulgação e da publicação da emenda constitucional. O cronograma prevê duas etapas principais.
- Dois meses após a publicação: adoção de dois dias de descanso semanal, com implementação da escala 5×2, e redução da jornada máxima para 42 horas. Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com os novos limites também perderão a validade.
- Doze meses após a primeira etapa: redução definitiva da jornada máxima para 40 horas semanais, completando a transição 14 meses após a publicação da emenda.
Durante esse período, empresas e trabalhadores terão de adequar suas escalas e condições de trabalho aos novos limites. A negociação coletiva poderá estabelecer regras específicas dentro das possibilidades previstas na PEC.
O papel dos sindicatos e dos acordos coletivos
As convenções e os acordos coletivos terão participação importante na adaptação das jornadas. No ano em que o limite semanal passar de 42 para 40 horas, as negociações poderão permitir jornadas diárias superiores a oito horas, desde que sejam mantidos os dois dias de descanso semanal.
A proposta também prevê a possibilidade de regimes de compensação para atividades que funcionam continuamente. Esses mecanismos deverão respeitar os limites gerais estabelecidos pela emenda e as condições específicas previstas para cada setor.
Dois meses após a publicação, as cláusulas contratuais e coletivas sobre jornada e repouso semanal que forem incompatíveis com as novas regras deixarão de valer.
Quem poderá ficar fora das regras de jornada
A PEC estabelece uma exceção para determinados profissionais de alta renda. As regras sobre duração e controle da jornada não se aplicarão a trabalhadores com diploma de nível superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente informado no texto como R$ 21.188,87.
A aplicação dessa exceção dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. Mesmo nesses casos, os dois dias de descanso semanal continuarão obrigatórios. A regra também não se aplicará aos empregados públicos.
O relator da proposta na Câmara, Leo Prates (Republicanos-BA), justificou a inclusão do dispositivo como uma forma de combater a pejotização, prática em que profissionais são contratados como pessoas jurídicas em vez de empregados formais.
O que muda para terceirizados, autônomos e trabalhadores informais
Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao poder público terão uma regra específica. A redução da jornada dependerá de um aditivo contratual, que deverá ser assinado em até um ano. Caso o documento não seja formalizado dentro do prazo, a nova jornada será aplicada mesmo assim.
Já trabalhadores informais, autônomos e profissionais contratados como pessoas jurídicas não serão diretamente alcançados pelas novas regras destinadas aos empregados com vínculo formal.
A abrangência da mudança, portanto, dependerá do tipo de contratação e das condições estabelecidas para cada relação de trabalho.
Como ficam os setores com funcionamento contínuo
A PEC não exclui setores inteiros da redução da jornada, mas permite a criação de regras específicas para atividades que precisam funcionar sem interrupção.
Leis ordinárias poderão estabelecer regimes diferenciados, desde que sejam respeitados o limite de 40 horas semanais e os dois dias de descanso. Também deverá ser preservada a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.
Na escala 12×36 e em serviços essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, convenções e acordos coletivos poderão prever mecanismos de compensação. Nesses casos, o trabalhador deverá ter, na média mensal, dois dias de descanso por semana, com possibilidade de acumular folgas para usufruí-las em outro período.
A regra estabelece, ainda, que o empregado não poderá passar mais de uma semana sem ter pelo menos um dia de descanso.
O que a PEC prevê para pequenas empresas
O texto não estabelece regras específicas imediatas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta permite que uma futura lei complementar crie regras de transição para esses negócios, desde que seja mantido o nível de emprego.
Essa legislação ainda precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional. Durante a discussão da mudança, representantes empresariais defenderam um debate mais amplo sobre os custos da redução da jornada.
O senador Flávio Bolsonaro (PL), ao anunciar seu voto, afirmou que, caso seja eleito, o governo deveria compensar as empresas pelos efeitos da mudança.
Como outros países reduziram a jornada de trabalho
A redução prevista para o Brasil se aproxima de mudanças adotadas em outros países, embora o período de transição brasileiro seja mais curto do que o de algumas dessas experiências.
No Chile, uma lei de 2023 estabeleceu a redução da jornada de 45 para 40 horas semanais ao longo de cinco anos, sem corte salarial. Na Colômbia, o limite caiu de 48 para 42 horas, em um processo iniciado em 2021 e concluído em 2026.
No México, a redução de 48 para 40 horas foi aprovada com implementação prevista entre janeiro de 2027 e 2030. O país manteve, porém, a garantia mínima de apenas um dia de descanso semanal.
Na Europa, Portugal reduziu a jornada de 44 para 40 horas em 1996. A França adota a referência de 35 horas semanais desde o início dos anos 2000.
Qual será o impacto econômico do fim da escala 6×1
As estimativas sobre os efeitos da redução da jornada variam entre entidades empresariais e instituições de pesquisa. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) calcula um aumento anual de R$ 178,2 bilhões a R$ 267,2 bilhões nos custos com empregados formais. A entidade também projeta uma queda de 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB).
A variação depende de como as empresas vão lidar com as horas reduzidas: por meio de novas contratações ou do pagamento de horas extras. Já a Confederação Nacional do Comércio (CNC) estima que o impacto poderá provocar repasses de até 13% aos preços.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), por sua vez, calcula que o aumento dos custos com trabalhadores não ultrapassaria 10%, mesmo nos setores mais afetados.
Quais setores podem ter maior aumento de custos
Segundo as estimativas citadas no levantamento, o impacto sobre o custo total das empresas poderá variar de 1%, no comércio e na indústria, a 6,6%, nos segmentos de vigilância e segurança.
Para o Ipea, o efeito seria semelhante ao observado em reajustes históricos do salário mínimo. O pesquisador Daniel Duque, do FGV Ibre, apresenta uma projeção diferente e estima a possível perda de cerca de 638 mil empregos formais.
As projeções representam avaliações distintas sobre os efeitos da mudança. O impacto efetivo dependerá da adaptação das empresas, das contratações, da organização das escalas e das medidas adotadas durante o período de transição.








