Ex-prefeito de Nova Friburgo é condenado por desvio de verbas da tragédia de 2011

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nova Friburgo, Dermeval Barboza Moreira Neto, e outras pessoas no processo - Foto: Reprodução

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nova Friburgo, Dermeval Barboza Moreira Neto, o ex-secretário municipal José Ricardo Carvalho de Lima e um empresário, por desvio de verbas públicas destinadas ao socorro das vítimas da tragédia ambiental que assolou a Região Serrana do Rio de Janeiro em janeiro de 2011. A sentença atende à ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a denúncia do MPF, os três condenados participaram de um esquema voltado para desviar recursos federais que deveriam ser utilizados para o amparo das vítimas e reconstrução do município. A investigação apontou contratações irregulares, execução duvidosa de serviços e manipulação de documentos para justificar os desvios.

A Justiça Federal aplicou uma pena final de 9 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, tanto para o ex-prefeito, como para o ex-secretário municipal. Todos também foram condenados a ressarcir os cofres públicos em aproximadamente R$ 171 mil, cada um. Os réus poderão recorrer em liberdade.

De acordo com as investigações, os réus se aproveitaram do estado de calamidade pública decretado após a tragédia para justificar contratações diretas, sem a devida licitação. Foi constatado direcionamento prévio das contratações para empresas específicas, muitas vezes em prejuízo de concorrentes que poderiam oferecer melhores preços e serviços.

Para conferir aparência de legalidade, simulavam processos de coleta de preços com orçamentos falsos ou obtidos de empresas inaptas à prestação dos serviços contratados. Além disso, documentos administrativos eram forjados ou alterados retroativamente para encobrir as irregularidades e legitimar pagamentos indevidos.

O esquema também envolveu a obstrução da fiscalização, com respostas omissas ou tardias a requisições do MPF, dificultando a investigação. Os recursos públicos, que deveriam ser aplicados na recuperação da cidade e no auxílio às vítimas, foram desviados em benefício das empresas contratadas de forma irregular, com participação dos agentes públicos envolvidos. Todo esse conluio entre empresários e agentes municipais permitiu a concretização das fraudes e o fluxo ilícito dos recursos.

Para o procurador da República Luís Cláudio Senna Consentino, a decisão judicial reforça a ideia de que práticas corruptas, sobretudo em contextos de crise, são condutas de alta reprovabilidade e devem culminar com a punição dos responsáveis. O caso é exemplo do uso do direito penal como controle da gestão pública e da defesa dos direitos das vítimas que tiveram seus auxílios desviados por motivações ilícitas.

Nova Friburgo teve o maior desastre natural do Brasil

A tragédia que atingiu Nova Friburgo em janeiro de 2011 foi um dos desastres naturais mais devastadores da história do Brasil, resultando em aproximadamente 900 mortes em toda a Região Serrana e deixando milhares de desabrigados. O evento foi comparado a grandes catástrofes mundiais devido à sua magnitude e impacto destrutivo. Além de interromper serviços essenciais como luz, água e comunicações, o desastre comprometeu hospitais e prédios públicos, dificultando ainda mais a resposta emergencial.

Comparativamente, as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024, embora tenham sido de grande proporção e impacto social, resultaram em um número menor de vítimas fatais, com 183 mortes registradas. No entanto, ambas as tragédias compartilham o fato de terem exposto a vulnerabilidade de milhares de brasileiros diante de eventos climáticos extremos e ressaltam a necessidade de uma gestão eficiente e transparente dos recursos destinados ao socorro das vítimas.

Por fim, o MPF ressalta que os réus podem recorrer dessa decisão em liberdade, sendo certo, também, que só podem ser considerados culpados após o trânsito em julgado de decisão definitiva. Não foi possível localizar as defesas dos citados. O espaço permanece aberto.

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