O ministro Dias Toffoli concedeu há pouco liminar ao governo do estado do Rio, no âmbito da ação impetrada pelo governador Cláudio Castro, para que seja pago à União neste ano o mesmo valor dispendido em 2023, ou seja R$ 4,9 bilhões. Sem quaisquer acréscimos ou multas.
Toffoli também suspendeu a multa de 30% no serviço da dívida, imposta pelo Tesouroi Nacional, por suposto descumprimento das cláusulas do Acordo de Recuperação Fiscal.
No final de abril, o governador do Rio, Cláudio Castro (PL), ingressou com uma ação na Corte solicitando a suspensão do pagamento da dívida fluminense com a União até que os cálculos de atualização do débito sejam renegociados.
Em seu despacho, ministro diz entender ser “precipitado” garantir ao estado do Rio, por meio de uma decisão liminar, o direito de “‘suspender os pagamentos (de seus débitos), até que a União Federal e as autoridades fazendárias realizem a repactuação da dívida pública”, sob pena de implantar cenário de maior insegurança jurídica, agravando a condição de insolvabilidade reconhecida” – determinando, assim, a suspensão apenas da multa de 30% imposta pelo governo federal.
O governador argumentou que as regras atuais são injustas e que a dívida deveria ser atualizada apenas com base no IPCA – índice oficial de inflação -, já que a União não deveria lucrar com juros. Atualmente, os juros cobrados são de IPCA + 4% ou a taxa Selic.
Antes de determinar que as parcelas neste ano não ultrapassem os valores pagos ano passado, Toffili registrou “que o Estado do Rio de Janeiro admite, na peça vestibular, a possibilidade de contingenciar “[o] valor total de R$ 4,9 bilhões, equivalente aos pagamentos realizados ao longo do exercício de
2023, a fim de arcar com seus compromissos com o Tesouro Nacional”.
Com informações de Ricardo Bruno (Agência do Poder)