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Eleições 2026: TSE proíbe disseminação de conteúdo novo feito por IA 72 horas antes do pleito

Regras para a votação de outubro também impedem uso de inteligência artificial para recomendação de candidaturas e criação de cenas de nudez falsas envolvendo candidatas | Foto: Luiz Roberto/Secom/tse

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2) uma resolução que trata das regras de propaganda eleitoral para as eleições de 2026.

O texto proíbe a publicação, republicação ou o impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores ao seu encerramento. O texto não especifica regras sobre republicação ou conteúdo antigo.

Em caso de descumprimento, o texto prevê a remoção imediata do conteúdo ou a indisponibilidade do serviço, por iniciativa do provedor ou por ordem judicial.

A medida estabelece ainda que o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons, deverá ser informado pelo responsável pela propaganda, de forma explícita, destacada e acessível.

A resolução, aprovada por unanimidade, determina ainda que as empresas provedoras de inteligência artifical não poderão “ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar” candidatos, campanhas, partidos políticos, federações ou coligações.

Além disso, não poderão emitir opiniões, indicar preferência eleitoral, recomendar voto ou realizar favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, de maneira direta ou indireta, inclusive por meio de respostas automatizadas, ainda que solicitado pelo usuário.

O texto determina que as empresas deverão elaborar um plano de conformidade para prevenir “riscos à integridade do processo eleitoral”.

O ministro Nunes Marques, relator do texto, afirmou que alterações não ameaçam liberdades e que “busca-se permitir o florescimento do debate eleitoral, garantindo a livre manifestação do eleitorado”.

A proposta proíbe ainda que sejam criadas alterações em fotografias que contenham cenas de sexo, nudez ou pornografia e a criação de publicidade eleitoral que represente ato de violência política contra a mulher.

Além disso, determina que perfis falsos e que possuam prática reiterada de condutas que possam comprometer o processo eleitoral sejam banidos das plataformas.

O texto prevê que a propaganda impressa — por meio de folhetos, volantes, adesivos ou outros impressos — garanta a acessibilidade, com a impressão do conteúdo em Braille e inclusão de texto alternativo para audiodescrição de imagens.

A proposta em discussão na Corte Eleitoral altera uma resolução de 2019 sobre o mesmo tema. Esta resolução já prevê regras para combater a desinformação na propaganda eleitoral.

Entre elas:

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