Dias Tóffoli vota e STF rejeita, por unanimidade, tese de uma “intervenção militar constitucional”

Em seu voto, Toffoli afirmou que "alguns" fizeram uma "leitura equivocada" do artigo 142 da Constituição, "no sentido de que as Forças Armadas seriam (falsamente - é importante reiterar) árbitras de conflitos institucionais".Foto: Rosinei Coutinho/STF/03-04-2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, a tese de uma “intervenção militar constitucional”. O último voto foi dado pelo ministro Dias Toffoli, que classificou como “aberração jurídica” a ideia que as Forças Armadas poderiam atuar como uma espécie de Poder Moderador, arbitrando conflitos institucionais.

A Corte está analisando uma ação que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes. O julgamento ocorre no plenário virtual e está programado para terminar na noite desta segunda-feira. Todos os ministros já votaram e acompanharam o relator, Luiz Fux.

Em seu voto, Toffoli afirmou que “alguns” fizeram uma “leitura equivocada” do artigo 142 da Constituição, “no sentido de que as Forças Armadas seriam (falsamente – é importante reiterar) árbitras de conflitos institucionais”. Além de achar a ideia uma “verdadeira aberração jurídica”, o ministro disse que ela “sequer encontra apoio e respaldo das próprias Forças Armadas”.

Em seu voto, apresentado na semana passada, o ministro Flávio Dino fez um acréscimo à posição de Fux e sugeriu que o resultado do julgamento fosse enviado ao Ministério da Defesa, para “expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas”. Essa sugestão foi acompanhada por outros quatros ministros — Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Toffoli —, mas não teve maioria.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia e Nunes Marques acompanharam Fux integralmente.

A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação apresentada pelo PDT, em 2020, questionando o emprego das Forças Armadas pelo presidente da República, sobretudo com base no artigo 142 da Constituição.

O artigo 142 diz que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Na visão de Fux, “uma leitura originalista e histórica” do artigo 142 não permite “qualquer interpretação que admita o emprego das Forças Armadas para a defesa de um Poder contra o outro”.

*com informações do Globo.

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