Dia Nacional da Visibilidade Trans: mudanças de gênero em cartórios crescem 18,8% no Rio de Janeiro em 2025

Crédito: Freepik.

Permissão para alterações de sexo e nome diretamente em Cartório é uma das principais conquistas a ser comemoradas no Dia da Visibilidade Trans

No Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado em 29 de janeiro, os Cartórios de Registro Civil reforçam o papel fundamental que exercem na garantia do direito à identidade no Rio de Janeiro. A possibilidade de alterar nome e gênero diretamente em cartório, sem a necessidade de decisão judicial, laudos médicos ou cirurgias, consolidou-se como uma das principais conquistas da população trans e travesti nos últimos anos. Em 2025, o estado registrou um crescimento de 18,8% no número de pessoas que realizaram a mudança de gênero diretamente nos cartórios.

Dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que foram realizadas 384 alterações de gênero no estado em 2025, frente a 325 registros em 2024.
 

O avanço é resultado do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito à retificação de nome e gênero no Registro Civil independentemente da realização de procedimentos cirúrgicos. A decisão foi regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo que o procedimento seja feito diretamente nos cartórios, de forma mais simples, segura e acessível.

Os dados de 2025 mostram que 228 pessoas alteraram o registro de masculino para feminino, um aumento de 20,6% em relação ao ano anterior. Já as mudanças de feminino para masculino somaram 134 registros, crescimento de 16,5%. Além disso, foram realizadas 22 alterações de nome sem mudança de gênero, número semelhante ao registrado em 2024, quando ocorreram 21 atos.
 

“O Registro Civil existe para dar voz jurídica às decisões do cidadão. Seja ao registrar um nascimento ou ao formalizar uma mudança de vida, os cartórios garantem que a vontade pessoal seja traduzida em segurança jurídica, assegurando que o respeito e a lei caminhem lado a lado na construção de cada nova identidade.”, afirma Celso Belmiro, presidente da Anoreg/RJ.
 

Como realizar a alteração em Cartório

Para solicitar a alteração de nome e gênero no Cartório de Registro Civil, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, além das certidões da Justiça do Trabalho e dos Tabelionatos de Protesto. Após a entrega da documentação, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada. A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa com orientações sobre o procedimento.

A existência de apontamentos nas certidões não impede a realização do ato. Cabe ao cartório comunicar a mudança aos órgãos competentes e aos demais órgãos de identificação. A atualização dos documentos pessoais deve ser solicitada diretamente pelo interessado junto aos respectivos órgãos emissores. Não há exigência de laudos médicos nem de avaliação psicológica para a realização do procedimento.

 

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