Em pleno dia de votação, a prática de despejar santinhos e materiais impressos ainda persiste, mesmo com o avanço das redes sociais e da propaganda digital. Em Nova Iguaçu, o 2º maior colégio eleitoral da Baixada Fluminense, muitos santinhos foram jogados nas portas das unidades de votação durante a madrugada. A Travessa Professor Victorino Cardoso de Mattos, localizada no bairro Alvarez, é um exemplo claro dessa situação. Em frente à Escola Estadual Monsehor João Much, onde funcionam seis sessões eleitorais, o chão está coberto de papéis de candidatos.
Embora a legislação eleitoral proíba a distribuição de materiais promocionais no dia da votação e na véspera, muitos candidatos ainda insistem na prática, desrespeitando as normas. O despejo de santinhos é considerado crime eleitoral e pode acarretar punições, que vão desde multas até a inelegibilidade dos candidatos envolvidos.
Mais casos
No entanto, Nova Iguaçu não é a única cidade afetada por essa prática. Santinhos estão sendo encontrados em locais de votação em várias partes do país, evidenciando uma desrespeito generalizado às normas eleitorais. Além disso, a prática de boca de urna, que consiste em fazer campanha em áreas proibidas, também foi observada, desvirtuando a lisura do processo eleitoral.
As equipes de reportagem do portal g1, flagraram neste domingo a realização de boca de urna na Penha, na Zona Norte do Rio de Janeiro e em frente à Escola Municipal Arlindo Miguel Teixeira, no bairro do Alvarenga, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.
A boca de urna era feita nos acessos ao Colégio Estadual Gomes Freire de Andrade, onde 9,5 mil cariocas eram esperados para votar. Pelo menos 2 pessoas abordavam eleitores e entregavam panfletos.
Casos:
Por volta das 7h uma equipe da TV Globo filmou pessoas de dentro de um veículo jogando santinhos no chão perto da Escola Estadual Aroldo de Azevedo, na Zona Leste de São Paulo.
Na Freguesia, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, no 2º maior ponto de votação da região, 8º maior do estado, muitos santinhos foram lançados na porta de uma escola. Funcionários da unidade de ensino chegaram a varrer a calçada, em vão.
Uma foto mostra santinhos em frente à Escola Engenheiro José D’Ávila Lins, no Centro de Bayeux, na Grande João Pessoa.
A calçada estava repleta de santinhos em frente ao Colégio Manoel Devoto, no bairro do Rio Vermelho em Salvador, na Bahia.
Santinhos tomaram conta da travessa Liberato de Castro, ao lado da Escola Estadual Frei Daniel, no bairro Guamá, em Belém.
Não pode
Como dito, a prática de espalhar santinhos e outros materiais impressos pelas ruas na véspera e no dia da votação é um crime eleitoral, que pode inclusive trazer punições para os próprios candidatos.
O “derramamento” ou “derrame” de santinhos é uma prática usada nos momentos próximos ao pleito, em locais de votação e em ruas próximas. Acontece, por exemplo, na véspera do pleito, na madrugada do 1º turno e no horário em que as seções eleitorais começam a funcionar.
A pena é detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de aplicação de pena alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
A prática também configura propaganda irregular, que pode levar ao pagamento de um tipo específico de multa, de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Com isso, candidatos podem ser responsabilizados pela conduta, já que todo o material de propaganda é elaborado e distribuído com o registro dos dados oficiais da campanha. Pela lei eleitoral, cabe a eles cuidar da posse, guarda, distribuição, bem como pela posterior limpeza e destinação final do material.
Mesmo que os concorrentes não tenham participado diretamente do ato, podem responder na Justiça se ficar comprovado que houve anuência ou se as circunstâncias demonstrarem que não havia como ele não saber da prática irregular.
A comunicação da propaganda ilegal pode ser feita até 48 horas após a eleição, pelo Ministério Público Eleitoral.
O que mais não pode no dia da eleição
A legislação eleitoral proíbe que eleitores ou candidatos causem algum tipo de desordem que atrapalhe os trabalhos eleitorais, tentem impedir alguém de votar ou atuem para induzir o voto em determinado candidato ou partido.
Também não é autorizado fazer boca de urna, espalhar santinhos, usar alto-falantes, fazer comício ou carreata e divulgar propaganda de políticos e candidatos. A pena para esses crimes é de 6 meses a 1 ano.
Além disso, não é permitido prender ou deter um eleitor, um integrante da equipe que trabalha na votação, um representante de partido ou candidato.
Outras práticas que a lei proíbe para o dia do registro do voto:
❌ promover concentração de eleitores no dia da eleição, para de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. A punição é de prisão de quatro a seis anos;
❌ aumentar preços de produtos e serviços necessários à realização de eleições, como alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral. A pena é de multa;
❌ ocultar, sonegar, tornar exclusivo ou recusar no dia da eleição o fornecimento de produtos e alimentação. A pena é de multa;
❌ intervir no trabalho das seções de votação uma autoridade que não seja o presidente da mesa ou o juiz eleitoral. A pena é de prisão até 6 meses;
❌ não seguir a ordem de preferência da votação de eleitores. Pela lei eleitoral, alguns grupos têm prioridade na votação, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência. Se o mesário não segue esta ordem, está sujeito à punição. A punição é multa;
❌ votar ou tentar votar mais de uma vez, ou no lugar de outra pessoa. A pena é de prisão por até três anos;
❌ violar ou tentar violar o sigilo do voto. Como levar o celular pra cabine de votação, tentar tirar foto da urna, ou algo semelhante. A pena é de prisão até dois anos;
❌ transporte particular de grupos de eleitores. A pena é de quatro a seis anos de prisão.