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Deputado estadual Thiago Rangel é preso pela PF na 4ª fase da Operação Unha e Carne

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O objetivo, desta vez, é combater fraudes em procedimentos de compra de materiais e de aquisição de serviços, como obras para reformas, no âmbito da Secretaria Estadual de Educação do RJ (Seeduc).

O deputado estadual Thiago Rangel (Avante) foi preso nesta terça-feira (5) na 4ª fase da Operação Unha e Carne, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo, desta vez, é combater fraudes em procedimentos de compra de materiais e de aquisição de serviços, como obras para reformas, no âmbito da Secretaria Estadual de Educação do RJ (Seeduc).

As irregularidades foram mostradas em uma série de reportagens no RJ2. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) já vinham investigando o processo de compras da Seeduc.

Agentes saíram para cumprir 7 mandados de prisão preventiva e 23 de busca e apreensão nas cidades do Rio de Janeiro, Campos dos Goytacazes, Miracema e Bom Jesus do Itabapoana. As ordens judiciais foram expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Até a última atualização desta reportagem, além de Thiago, outras 5 pessoas haviam sido presas.

A investigação foi iniciada após a análise de mídias apreendidas na 1ª fase da Operação Unha e Carne, contra o vazamento de informações sigilosas por parte de agentes públicos. Na ocasião, o então deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil) foi preso.

Conteúdos extraídos do computador de Bacellar levaram a esse desdobramento da Unha e Carne.

As apurações que levaram a esta 4ª etapa revelaram direcionamentos das contratações realizadas por escolas estaduais vinculadas à Diretoria Regional Noroeste da Seeduc — segundo a PF, uma zona de influência política de Rangel — para empresas previamente selecionadas e vinculadas ao esquema.

Além do crime de organização criminosa, os investigados poderão responder por peculato, fraude à licitação e lavagem de dinheiro.

Em nota, a defesa do deputado negou a prática de qualquer ato ilícito e disse que prestará todos os esclarecimentos necessários nos autos da investigação (leia a nota na íntegra no fim da reportagem).

As fases anteriores

Operação Unha e Carne teve 3 fases entre dezembro de 2025 e março de 2026 e apurava um suposto esquema de vazamento de informações sigilosas de ações policiais contra o Comando Vermelho (CV).

Segundo a PF, os vazamentos teriam comprometido operações e beneficiado investigados ligados à facção criminosa. O caso foi incluído no contexto da ADPF 635, a ADPF das Favelas, que trata de ações de segurança pública no Rio.

A 1ª etapa da operação foi deflagrada em dezembro de 2025 e teve como alvo o então presidente da Alerj, o deputado Rodrigo Bacellar, hoje cassado.

De acordo com a Polícia Federal, Bacellar teria vazado informações sigilosas da Operação Zargun, deflagrada em setembro, contra o CV. O principal beneficiado seria o ex-deputado Thiego Raimundo de Oliveira Santos, o TH Joias, apontado como articulador político da facção e preso na Operação Zargun.

Ainda segundo a investigação, o vazamento teria permitido a destruição ou ocultação de provas, frustrando a ação policial.

Bacellar chegou a ser preso preventivamente por decisão de Alexandre de Moraes, mas foi solto dias depois — após decisão tomada em plenário da Alerj —, com medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Ainda em dezembro de 2025, a 2ª fase aprofundou as apurações sobre a origem dos vazamentos. Nessa etapa, a PF prendeu preventivamente o desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Segundo os investigadores, o vazamento teria partido do Judiciário federal. A suspeita é que o magistrado repassou informações a Bacellar, que, por sua vez, as transmitiu a TH Joias.

A Polícia Federal informou ter encontrado mensagens, registros de ligações e indícios de relação próxima entre o desembargador e o deputado, o que, segundo a investigação, indicaria troca de favores.

A 3ª fase foi deflagrada em 27 de março de 2026. Nessa etapa, Rodrigo Bacellar foi preso novamente, desta vez em casa, em Teresópolis, na Região Serrana do Rio.

A nova prisão foi determinada por Alexandre de Moraes após a cassação do mandato do político pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no caso conhecido como escândalo da Ceperj, e após denúncia formal apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 16 de março.

Na 3ª fase, a Polícia Federal também passou a relacionar diretamente o caso à ADPF 635, apontando que as condutas investigadas poderiam comprometer ações do Estado no combate ao crime organizado no Rio.

A denúncia da PGR inclui, além de Bacellar, TH Joias, o desembargador Macário Júdice Neto e outros investigados. Segundo o órgão, há indícios de uma cadeia de proteção institucional ao crime organizado.

O que dizem os envolvidos

Nota da Alerj

“A Alerj informa que está à disposição das instituições da República no que for necessário para colaborar no esclarecimento dos fatos.

A Assembleia Legislativa reforça seu compromisso com a transparência e confiança no trabalho dos órgãos competentes.”

Nota da Secretaria Estadual de Educação

“A Secretaria de Estado de Educação está realizando uma revisão administrativa de todos os procedimentos relacionados às obras de manutenção e reparo nas unidades da rede estadual.

Entre as medidas que passaram a ser adotadas pela pasta está a definição de um teto de R$ 130 mil para intervenções classificadas como manutenção e pequenos reparos. A resolução é baseada nas diretrizes da Lei de Licitações 14.133. Quaisquer obras que ultrapassem esse limite passam a ser tratadas como intervenções de maior porte e passarão a ser executadas pela Empresa de Obras Públicas (Emop-RJ).

A Secretaria segue colaborando com o Ministério Público, com o Tribunal de Contas do Estado e com os demais órgãos de controle.”

Defesa de Macário Ramos Júdice Neto:

“A defesa do desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto refuta com veemência as acusações da Polícia Federal a ele atribuídas, reforça a ilegalidade de sua prisão e assinala, mais uma vez, que a apuração da própria PF não sustenta o relatório produzido por seus investigadores.

No ponto crucial do documento, que seria o do encontro do desembargador com o então deputado estadual Rodrigo Bacellar, o cruzamento das antenas de celulares de ambos comprova que eles jamais estiveram juntos na noite do dia 2 de setembro de 2025, na Churrascaria Assador, no Aterro do Flamengo, onde teria havido o vazamento de informação da operação da PF contra o deputado Thiego Raimundo dos Santos, o TH Joias.

Este encontro inexistente foi o que serviu de base para o pedido de prisão preventiva de Macário pela PF. Ademais, conforme levantamento das antenas de seu celular e depoimentos de testemunhas no auto do processo, o desembargador esteve durante toda aquela noite em um jantar com outras oito pessoas no restaurante Nido, no Leblon.”

Na ocasião da denúncia da PGR relativa às fases anteriores, a defesa de Bacellar se manifestou.

“A Defesa do Deputado Rodrigo Bacellar recebe com surpresa a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, uma vez que está baseada em ilações e narrativas repetidamente refutadas, por meio de extensa prova documental.

A acusação se traduz numa infrutífera tentativa de esconder arbitrariedades da Polícia Federal, já que nada foi apurado que pudesse relacioná-lo aos fatos.

Por fim, pontue-se, ainda, que foram realizadas medidas cautelares contra os verdadeiros responsáveis pelos vazamentos, o que, uma vez mais, evidencia a plena inocência e afasta o Deputado Rodrigo Bacellar de qualquer conduta ilícita, o que se espera seja brevemente reconhecido e declarado.”

Defesa de Thiago Rangel:

“A defesa do deputado Thiago Rangel recebeu com surpresa a notícia da operação realizada na data de hoje.

Neste momento, está se inteirando dos fatos, do teor da investigação e das medidas eventualmente determinadas, reafirmando desde logo a plena confiança nas instituições e no devido processo legal.

O deputado nega a prática de quaisquer ilícitos e prestará todos os esclarecimentos necessários nos autos da investigação, local próprio para a apuração dos fatos.

A defesa ressalta, por fim, que qualquer conclusão antecipada é indevida antes do conhecimento integral dos elementos que fundamentaram a medida.”

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