O governador Cláudio Castro assinou dois novos decretos que alteram profundamente o sistema de convênios e repasses de recursos públicos no estado do Rio de Janeiro. As normas, publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (12), atualizam decretos anteriores e criam novas obrigações para órgãos e entidades que firmam parcerias técnicas ou financeiras com o governo estadual.
Mais controle e transparência nos convênios
O Decreto nº 49.960 modifica o texto de agosto deste ano e redefine as regras para termos de colaboração e cooperação técnica. Ele estabelece que os instrumentos firmados entre órgãos da administração pública ou com entidades parceiras devem apresentar plano de trabalho detalhado, cronograma e metas claras. Também determina que a análise e o controle de execução desses convênios passem por um relatório técnico específico e acompanhamento do governo.
A norma reforça que o “relatório de análise de risco, conformidade e controle” será obrigatório para as parcerias firmadas com organizações da sociedade civil. O documento deve ser emitido antes da assinatura dos termos, garantindo que cada projeto cumpra exigências legais e operacionais.
Pente-fino nos repasses financeiros
Já o Decreto nº 49.961 altera as regras de 2014 sobre a celebração e execução de convênios que envolvem repasse de verbas públicas. Agora, todos os convênios que ultrapassarem R$ 1,5 milhão deverão ser previamente avaliados pela Controladoria-Geral do Estado (CGE). Além disso, o envio dos projetos ao órgão responsável pela gestão de convênios deve ocorrer com antecedência mínima de 20 dias da data prevista para assinatura.
As novas diretrizes também obrigam que a Secretaria da Casa Civil aprove previamente os projetos incluídos no orçamento estadual e nos planos plurianuais. O governo passará a monitorar a execução desses convênios por meio de um órgão central, que poderá determinar auditorias, exigir ajustes e até suspender repasses em caso de irregularidades.
Objetivo é coibir desvios e garantir eficiência
Segundo o texto, as mudanças buscam “assegurar a adequada aplicação dos recursos e o alcance das metas governamentais”. O decreto também reforça que a Casa Civil será responsável por definir normas complementares e avaliar os resultados das ações financiadas pelo estado.








