A partir de agora, os valores das custas processuais e emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado serão atualizados pela variação da taxa Selic acumulada no ano anterior para tributos federais. Hoje, a correção é feita pela Unidade Fiscal de Referência do Estado, a UFIR.
A nova determinação consta no Projeto de Lei 4.518/24, do Poder Judiciário, que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (17), em discussão única.
Por se tratar de tributo, o projeto teve que ser subscrito pelo presidente da Casa, Rodrigo Bacellar (União Brasil), já que o Judiciário não pode legislar sobre a matéria. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) se mostrou contra a proposta.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Rio pratica as custas iniciais mais caras do país, no valor de R$ 795,43. Na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), na semana passada, o Banco Central elevou a taxa Selic para 12,25%. A UFIR, por sua vez, teve variação de 4,72%.
Também contrária ao projeto, a oposição argumentou que a projeção da inflação de 2024 é de menos de 6%. Ou seja, o reajuste será o dobro da meta inflacionária. O líder do Psol, Flávio Serafini, chegou a pedir verificação de quórum, mas o texto recebeu 49 votos favoráveis e 19 contrários.
“Havia comentários de que o texto foi aprovado a partir de uma negociação entre o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, e o presidente do TJ, desembargador Ricardo Cardozo. Mas os poderes são harmônicos e independente”, disse o deputado Rodrigo Amorim (União Brasil).
Emenda da oposição
O PL, contudo, propõe que os valores sejam atualizados pela Selic acumulada desde 1º de janeiro de 2021 em relação às custas, já em 2025, e 1º de janeiro de 2022 em relação aos emolumentos.
Eles terão como referência os valores desses anos, quando sofreram suas últimas modificações, introduzidas pelas Leis 9.507/21 e 9.873/22. Porém, pelo Princípio Nonagesimal, o deputado Luiz Paulo (PT) lembrou que os novos valores só poderão começar a vigorar a partir de 1º de abril de 2025.
“O Tribunal de Justiça precisa compreender que existe uma lei complementar que rege a matéria. Quando quer revogar a disposição, tem que explicitar quais são. Já emendei, mas arguo ao nosso douto procurador que será que para reajustar não vale o Princípio Nonagesimal? Como é que vai entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025? Tem que entrar em vigor em 1º de abril de 2025”, argumentou o parlamentar, que conseguiu alterar a data com uma emenda incorporada ao texto original.
Na hipótese de extinção da taxa Selic, será aplicado o índice de correção monetária que a substituir, adotado pelo Executivo para a correção do crédito tributário estadual. A nova proposta realiza as alterações na Lei 3.350/99, que instituiu as custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros no Estado do Rio.
Homologações de acordos judiciais
A proposta ainda isenta de taxa judiciária as homologações de acordos extrajudiciais de valor inferior a R$ 20 mil quando tiverem natureza pré-processual e forem celebrados por meio da plataforma institucional on-line de resolução de disputas da corte. Já para os acordos no mesmo valor feitos de forma presencial, haverá incidência de taxa de 0,55 UFIR-RJ, atualmente equivalente a R$ 2,50. Neste caso específico da taxa judiciária, a proposta altera o Decreto-Lei 5/75, que instituiu o Código Tributário do Estado do Rio.
Valores acima da média nacional
De acordo com o CNJ, o estado também registrou o maior aumento em 5 anos, com uma variação de 857%. Em 2019, as custas mínimas estavam em R$ 83,29. Na ocasião, o valor representava o 6º mais baixo do país.
O Conselho disse ainda que o valor cobrado no Rio é 150 vezes maior do que a taxa cobrada pela Justiça Federal, que cobra R$ 5,32. Já o Supremo Tribunal Federal (STF), cobra R$ 450,08. O valor é 44% menor que a taxa cobrada pelo TJ.
A taxa cobrada no Rio é o dobro do valor praticado em Minas Gerais e no Espírito Santo, além de ser três vezes maior que a taxa cobrada em São Paulo.