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Contran muda regras da Lei Seca para evitar falso positivo

Lei Seca
Nova regulamentação prevê triagem e reteste para diferenciar consumo de bebida alcoólica de resíduos deixados temporariamente na boca por alimentos e outros produtos

Motoristas que apresentarem resultado positivo após consumir produtos capazes de deixar resíduos de álcool na boca terão uma nova etapa de verificação nas fiscalizações da Lei Seca. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou regras que padronizam a realização de retestes e buscam evitar que situações envolvendo pão de forma, bombom de licor e até enxaguante bucal sejam confundidas com alcoolemia.

A nova regulamentação substitui uma resolução de 2013 e estabelece que outro teste deverá ser realizado quando o resultado válido tiver sido prejudicado por motivo técnico ou operacional. A previsão inclui situações em que exista a possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior.

Triagem não poderá gerar multa

Uma das principais mudanças é a regulamentação nacional do pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O procedimento será usado como triagem para identificar rapidamente indícios da presença de álcool antes da realização do teste com valor probatório.

O resultado dessa primeira avaliação, sozinho, não poderá caracterizar infração nem servir de fundamento para autuação do motorista. Caso haja indicação de álcool, será realizado o procedimento confirmatório.

A medida busca solucionar uma dúvida recorrente entre condutores. Alguns produtos podem provocar temporariamente uma indicação de álcool por causa de resíduos presentes na mucosa da boca. Com a nova norma, a possibilidade de reteste passa a estar expressamente prevista no regramento nacional.

Os limites utilizados na fiscalização não mudaram. A medição considerada para caracterização da infração administrativa permanece a partir de 0,05 mg/L, enquanto a hipótese criminal considera 0,34 mg/L, observada a margem de erro.

Drogômetro entra nas novas regras

A resolução também abre caminho para a utilização de equipamentos destinados a detectar outras substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de dirigir, conhecidos como “drogômetros”. Para serem empregados nas fiscalizações, porém, os aparelhos precisarão de certificação técnica, inclusive do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

“A atualização da resolução que regulamenta os procedimentos da Lei Seca era necessária para acompanhar as mudanças na legislação e tratar de questões que ainda não estavam adequadamente previstas”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

A norma também estabelece critérios mais objetivos para a identificação de alteração da capacidade psicomotora. Para a constatação feita pelo agente, serão necessários pelo menos dois sinais, que deverão ser registrados no auto de infração ou em documento específico.

Fiscalização em acidentes também muda

Outra mudança envolve os sinistros de trânsito. Sempre que possível, os motoristas envolvidos deverão passar pelos procedimentos de fiscalização. Nos casos de morte decorrente de acidente, será obrigatória, para fins de perícia oficial, a realização de exame destinado à detecção de álcool ou outras substâncias psicoativas.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também será atualizado para padronizar abordagens relacionadas ao álcool, outras drogas e à recusa do motorista em realizar os testes.

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