O documento terá validade de cinco anos e será expedido, sem custos, pelos órgãos de atenção à saúde; a Câmara analisa a proposta
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 938/24, que institui a carteira de identificação da pessoa com lúpus. O objetivo da proposta é priorizar o atendimento de pessoas com essa condição nos serviços de saúde, educação e assistência social.
O documento terá validade de cinco anos e será expedido, sem custos para o requerente, pelos órgãos de atenção à saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios mediante requerimento acompanhado de relatório médico.
A carteira deverá conter as seguintes informações:
- nome completo
- filiação
- local e data de nascimento
- número da carteira de identidade civil
- CPF
- tipo sanguíneo
- endereço residencial
- número de telefone
- fotografia 3×4
- assinatura ou impressão digital do identificado
Relator, o deputado Dr. Frederico (PRD-MG) defendeu a aprovação do texto original proposto pela autora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). “A medida se mostra meritória e relevante para salvaguardar direitos aos portadores da doença, garantindo-lhes visibilidade social e acessibilidade legal”, pontua o relator.
Sintomas
O lúpus é uma doença inflamatória que ocorre quando o sistema imunológico ataca seus próprios tecidos. Pode afetar articulações, pele, rins, células sanguíneas, cérebro, coração e pulmões. Os sintomas podem incluir fadiga, dores nas articulações, manchas na pele e febre.
No Brasil, segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, há cerca de 65 mil pessoas com lúpus, sendo a maioria mulheres.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois da Câmara, o projeto vai para o Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias