Com novas regras, usuário poderá mudar de plano de saúde, se hospital for descredenciado

ANS determina que, nessas situações, não será mais preciso cumprir prazos de permanência

A partir deste ano, novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentam a alteração da rede hospitalar de operadoras de planos de saúde. As mudanças, previstas na Resolução Normativa 585/2023, trazem maior transparência, segurança e garantias aos beneficiários em casos de exclusão ou substituição de hospitais, aplicando-se a todos os tipos de contrato.

Entre as principais novidades está a ampliação da portabilidade de carências. Caso um hospital ou serviço de urgência seja descredenciado no município de residência ou contratação do plano, o beneficiário poderá trocar de operadora sem cumprir os prazos mínimos de permanência (1 a 3 anos) ou respeitar a compatibilidade de faixa de preço. Isso assegura maior liberdade ao consumidor insatisfeito com mudanças na rede.

Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade de comunicação individualizada sobre exclusões ou substituições de hospitais. A operadora deve informar os beneficiários com pelo menos 30 dias de antecedência ao fim da prestação de serviço. Em contratos coletivos, a comunicação pode ser feita via pessoa jurídica contratante, desde que a ciência de cada beneficiário seja comprovada.

A ANS também estabeleceu critérios rigorosos para substituição de hospitais. Caso a unidade excluída tenha concentrado até 80% das internações nos últimos 12 meses, a operadora será obrigada a oferecer outro hospital equivalente. Além disso, o hospital substituto deve estar localizado no mesmo município, salvo inexistência de prestador disponível, permitindo indicação de unidade próxima.

Essas mudanças reforçam a proteção dos consumidores, como destacou Alexandre Fioranelli, diretor da ANS: “Fortalecemos os direitos dos beneficiários e reafirmamos o compromisso com a qualidade e a segurança na saúde suplementar”.

A ANS avaliará o impacto da retirada de hospitais e exigirá que novos prestadores mantenham os mesmos padrões de atendimento, especialmente para serviços de urgência e emergência. Com essas medidas, a agência visa assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços aos usuários de planos de saúde.

Com informações da ANS

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