Marcelinho das Crianças usou “Trenzinho verde da Alegria” em período proibido de propaganda eleitoral com pedido explícito de voto
Candidato a vereador pelo União Brasil, Marcelo Fernandes Loureiro, o Marcelinho das Crianças, foi multado por propaganda irregular pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE). O Ministério Público Eleitoral (MPE) alegou que ele fez propaganda eleitoral antecipada com pedido explícito de voto. A sentença foi dada nesta domingo (1) pela 84ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu.
Segundo denúncia do MPE, Marcelinho das Crianças promoveu, em julho, serviços de animação infantil por meio de eventos gratuitos de diversão, utilizando-se de “trenzinhos”, com a distribuição de brindes à população. Neles havia o slogan e número de sua candidatura (44222), que remetiam à sua pretensa pré-campanha para vereador nas eleições municipais deste ano em Nova Iguaçu, inclusive com divulgação nas redes sociais Facebook e Instagram.
O MPE fez um requerimento pedindo o pagamento da multa entre R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Apesar da contestação de Marcelinho das Crianças, o MP comprovou a propaganda irregular, a partir de documentos e registros fotográficos.
Durante o uso do “trenzinho da alegria”, um carro de som tocava a música “Vamos ganhar de novo”, contendo ainda trechos como “Vai ser de levada, esse ano é nós de novo”, segundo o MP, com clara referência à campanha de Marcelinho.
O juiz da 157 zona eleitoral acatou o pedido do MP e condenou o candidato só pagamento de multa no valor de 15 mil reais.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, são vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê, candidata, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem a eleitora ou eleitor.
Além disso, definiu que as campanhas políticas só poderiam começar a partir de 16 de agosto.