Cancelamento de planos de saúde passa a exigir mais de uma fatura em atraso

ANS altera critérios e reforça comunicação com beneficiários

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou mudanças nas regras de cancelamento de planos de saúde por inadimplência, válidas desde 1º de dezembro. Para novos contratos celebrados a partir dessa data, o cancelamento só será permitido após o não pagamento de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não.

Já para contratos firmados até 30 de novembro de 2024, a regra anterior continua: basta que uma fatura esteja em aberto por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, para que o plano possa ser cancelado.

Quem será afetado pelas novas regras

As mudanças impactam contratos individuais ou familiares e planos coletivos empresariais pagos diretamente pelo beneficiário, como ex-empregados, aposentados e servidores públicos. Para contratos coletivos por adesão e empresariais, as condições de exclusão por inadimplência continuam sendo regidas pelos termos contratuais estabelecidos.

As normas estão descritas na Resolução Normativa 593/2023 e buscam reduzir desigualdades nos critérios de cancelamento entre diferentes tipos de contrato.

Como será feita a notificação

A ANS reforça a importância de manter os dados atualizados junto à operadora para receber as notificações, que podem ocorrer por:

Meios eletrônicos, como e-mail, mensagens de texto (SMS ou WhatsApp) e aplicativos, desde que haja confirmação de leitura.

Ligação telefônica gravada, com confirmação de dados pelo beneficiário.

Carta registrada ou entrega presencial, ambas com comprovação de recebimento.

Para contratos assinados antes de 1º de dezembro de 2024, permanecem os métodos tradicionais: carta com aviso de recebimento, entrega presencial, publicação em edital e meios eletrônicos estabelecidos pela ANS em 2019.

Com informações de O Globo

Compartilhe
Categorias
Publicidade
Veja também