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Bombeiros e Defesa Civil ganham reajuste no RAS com efeito retroativo

Decreto atualiza valores do Regime Adicional de Serviço e do PROEISBM, corrige defasagem pelo IPCA e oficializa jornada extra de 24 horas para bombeiros e agentes da Defesa Civil

O RAS, Regime Adicional de Serviço, passou por reajuste no estado do Rio. O governo estadual aprovou, nesta terça-feira (03), o aumento dos valores pagos por turnos extras ao Corpo de Bombeiros e à Defesa Civil, além de atualizar as regras do programa de serviços adicionais das corporações.

A medida reajusta as indenizações do RAS e do Programa de Implantação de Serviços (PROEISBM), além de oficializar o turno adicional de 24 horas de trabalho efetivo. Segundo o decreto, a atualização corrige uma defasagem inflacionária acumulada desde 2021, tomando como base a variação de 36,19% do IPCA registrada entre 2019 e 2024.

Com a mudança, a divisão dos pagamentos por turno extra foi reorganizada em três níveis: A, B e C. Os valores variam de acordo com a duração da jornada, que pode ser de 6h, 8h, 12h ou 24h.

No nível A, os pagamentos passam a ser de R$ 378,04 para 6 horas; R$ 504,04 para 8 horas; R$ 756,07 para 12 horas; e R$ 1.512,14 para 24 horas.

No nível B, os valores são de R$ 302,70 (6h); R$ 403,23 (8h); R$ 604,85 (12h); e R$ 1.209,69 (24h).

Já no nível C, os pagamentos ficam em R$ 226,82 para 6 horas; R$ 302,42 para 8 horas; R$ 453,64 para 12 horas; e R$ 907,27 para 24 horas.

As novas tabelas já estão em vigor e produzem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Regra de transição

Apesar da vigência imediata, o decreto estabelece uma regra de transição para contratos antigos. Convênios e acordos firmados antes da nova norma, com base nas regras de 2013, continuarão seguindo os valores anteriores até o término de sua vigência original.

Somente os contratos assinados após a publicação do decreto passam a operar integralmente sob o novo modelo, com as divisões de pagamento por turno extra já atualizadas.

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