Barroso nega pedido de liminar da Câmara e Rubão segue na Prefeitura de Itaguaí

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luis Roberto Barroso, negou o a liminar impetrada pela Câmara Municipal de Itaguaí, que tentava impedir que Rubem Vieira (Podemos), conhecido como Rubão, desse sequência a um terceiro mandato consecutivo como prefeito.

Em sua decisão, Barroso alega que a questão está sendo devidamente por meio de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que demonstra de uma via processual adequada, o que não justificaria acatar o pedido do Legislativo de Itaguaí.

“É certo que, em situações absolutamente excepcionais, o Supremo Tribunal Federal já admitiu a suspensão, pela Presidência, de decisões proferidas por outros ministros. No presenta caso, contudo, essas circunstâncias não estão presentes. A decisão ora impugnada está sendo regularmente questionada por meio de recurso próprio interposto nos autos da Pet 13.350, o que demonstra a existência de via processual adequada para a apreciação da controvérsia. Não há, pois, risco imediato ou desproporcional que justifique a atuação desta Presidência como instância revisora de medida liminar deferida por outro membro desta Corte”, diz um trecho da decisão (veja a íntegra abaixo).

Rubão assumiu o cargo no último dia 18 amparado por uma decisão liminar do ministro Dias Toffoli, que autorizou a recondução ao posto até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue, em definitivo, a legalidade da sua candidatura. O Legislativo municipal, no entanto, contestou essa decisão e pediu que Toffoli o STF reconsiderasse o posicionamento, alegando violação ao princípio constitucional da alternância de poder.

Segundo os vereadores, Rubão teria exercido já dois mandatos consecutivos: o primeiro iniciado em 2018, após assumir interinamente a prefeitura na condição de presidente da Câmara Municipal, sucedendo uma chapa afastada por impeachment; o segundo obtido nas eleições de 2020, quando foi reeleito. Para eles, o novo ciclo iniciado após a vitória nas eleições de 2024, com 39,46% dos votos, configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição.

Veja a íntegra da decisão:

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*com informações da Agenda do Poder.

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