Atacadão é condenado a pagar R$ 5 milhões por assédio e adoecimento mental de funcionários

A sentença também determina que a empresa implemente medidas para garantir um ambiente mais seguro e saudável - Foto: Divulgação/Grupo Carrefour Brasil

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) condenou o Atacadão S.A., empresa do Grupo Carrefour Brasil, ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. A decisão reconhece condutas da empresa que resultaram no adoecimento mental de empregados e na prática de assédio moral, sexual e materno. A condenação decorre de Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e impôs ainda a adoção de medidas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A sentença de primeira instância havia julgado improcedentes os pedidos do MPT. Contudo, ao recorrer, o órgão apontou, entre outras falhas, a ausência de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A decisão original considerou que a suposta discriminação contra as mulheres seria um reflexo cultural presente em toda a sociedade, e não uma prática específica do ambiente corporativo do Atacadão.

Essa argumentação foi rechaçada pela relatora do caso no TRT-RJ, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro. Segundo ela, o entendimento desconsiderou provas contundentes de assédio sexual e moral, além de revitimizar as trabalhadoras ao naturalizar a violência. O acórdão destacou que o Judiciário deve reconhecer as desigualdades estruturais que afetam as mulheres e aplicar, de forma obrigatória, o Protocolo previsto na Resolução CNJ nº 492/2023.

A decisão do Tribunal foi baseada em amplo conjunto probatório apresentado pelo MPT, que revelou um ambiente de trabalho hostil, especialmente para mulheres. Entre os principais elementos estão:

  • Adoecimento mental de trabalhadores: Houve um número expressivo de afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho. Em 2022, 70,8% desses afastamentos afetaram mulheres, que representavam apenas 44,5% da força de trabalho. Em 2023, o índice subiu para 79,5%. Muitos casos sequer tiveram Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida, configurando subnotificação;
  • Assédio sexual, moral e materno: A existência dessas práticas foi confirmada por meio de ações trabalhistas individuais, algumas com sentenças condenatórias já proferidas contra a empresa;
  • Restrição ao uso de banheiros: Em diversas ações, ficou comprovado que a empresa impunha obstáculos ao uso dos sanitários. Um dos relatos mais impactantes foi o de uma trabalhadora que menstruou e sujou sua roupa por não ter sido rendida a tempo para ir ao banheiro.

Com base nesses elementos, o TRT-RJ reformou a sentença original e determinou que o Atacadão cumpra uma série de obrigações, sob pena de multa diária. Entre as medidas impostas estão:

  • Implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) que incluam os riscos psicossociais com perspectiva de gênero;
  • Emissão obrigatória de CATs sempre que houver suspeita de doença ocupacional;
  • Criação de uma política eficaz de prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho;
  • Proibição expressa de qualquer forma de restrição ao uso de banheiros por parte dos empregados.

O valor da indenização por dano moral coletivo deverá ser revertido a entidades com finalidade social ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O que diz o Atacadão:

“O Atacadão informa que a decisão de primeira instância foi favorável à empresa, com base em provas documentais e testemunhais que demonstraram a efetividade dos canais internos de denúncia, dos treinamentos preventivos aplicados regularmente e das medidas disciplinares adotadas sempre que condutas inadequadas são identificadas.

O Atacadão reafirma seu compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e respeitoso para seus mais de 70 mil colaboradores em todo o Brasil. A empresa já apresentou embargos e entrará com recurso”.

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